Sem fraude, Justiça Eleitoral julga improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em Serra Redonda

Sem fraude, Justiça Eleitoral julga improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em Serra Redonda

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 414

Advogado Edísio Souto

A juíza Silmary Vita, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, julgou improcedente uma ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelas Comissões Provisórias do Partido Liberal (PL) e Democratas(DEM) daquela cidade.

A ação era contra os vereadores Anselmo Tavares, Eduardo Custódio e João Marcos Ferreira, sob a alegação de que teria havido fraude na reserva dos sexos nesse pleito de 2020, durante a eleição municipal.

Na decisão, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, a Magistrada entendeu que a AIME deveria ser julgada improcedente, pela “ausência de prova incontroversa do objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres nas eleições de 2020 no município de Serra Redonda”.

Os advogados Edísio Souto e Eduardo Costa, que fizeram as defesas dos vereadores impugnados, comemoraram a decisão, destacando que “os candidatos derrotados por ausência de votos estão tentando viabilizar suas candidaturas não apoiadas pela, insistindo em alegações levianas e absurdas”.

SENTENÇA-SERRAREDONDA