Câmara Criminal do TJPB mantém condenação do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, por espancamento da ex-namorada Myriam Gadelha

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, por espancamento da ex-namorada Myriam Gadelha

Por Edmilson Pereira - em 6 segundos atrás 1

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou , nesta terça-feira (09), provimento a uma Apelação Criminal  interposta pelo atual prefeito de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira. O prefeito sousense foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.

Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.

“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.

Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.

Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.

O prefeito do município de Sousa Fábio Tyrone Braga (PSB) foi condenado a um ano, quatro meses e sete dias de detenção, inicialmente em regime aberto, pelo caso das agressões físicas cometidas contra a advogada Myriam Benevides Gadelha, época em que os dois eram namorados.

Foto: Reprodução