Você sabia que brasileiro maior de 18 anos pode alterar nome diretamente no Cartório de Registro Civil

Você sabia que brasileiro maior de 18 anos pode alterar nome diretamente no Cartório de Registro Civil

Por Edmilson Pereira - em 10 meses atrás 732

Trocar de nome e sobrenome está mais fácil. Graças as recentes mudanças na Lei dos Registros Públicos, o brasileiro com maior idade civil pode ir ao Cartório de Registro Civil e iniciar o processo sem precisar apresentar nenhuma justificativa. Essa alteração pode ser feita uma única vez. Quem fala sobre a novidade e oferece dicas importantes é o Dr. Gênesis Honorato, advogado associado do escritório Marcos Inácio Advogados.

“Graças a Lei Federal 14.382, qualquer pessoa, após completar 18 anos de idade, pode requerer a alteração do seu prenome. Isso também independente de justificativa e autorização judicial”, explica.

Antes das novas regras que atualizam a Lei Federal nº 6.015/73, quem quisesse mudar o nome teria o prazo de apenas um ano para solicitar a mudança no registro civil.

“A Lei de Registros Públicos determinava que o nome de registro só poderia ser alterado após a pessoa completar18 anos e estipulava o prazo de um ano, período de 18 a 19 anos de idade, para mudança do prenome diretamente no cartório, sem decisão judicial”, complementou Dr. Gênesis Honorato.

O advogado também ressalta que a mudança do nome e do sobrenome no registro, sem burocracia, pode ser feita apenas uma vez. Caso ocorra a necessidade de nova alteração no registro civil, o interessado deverá recorrer à justiça.

“O parágrafo 1º do artigo 56 da Lei de Registros Públicos diz que essa alteração motivada, diretamente no Cartório e sem necessidade de apreciação pelo Poder Judiciário só pode ser feita uma única vez, inclusive se for desconstituir esse novo nome vai depender de uma decisão judicial”, destaca o associado do escritório Marcos Inácio Advogados.

Dr. Gênesis Honorato também explica que a nova legislação beneficia as pessoas cujos nomes causam exposição vexatória ou se sentem incomodadas de forma fundamentada e contempla os casos de inclusão de mudança de gênero. A nova medida também assegura que as pessoas em situação de união estável possam requerer a alteração sem a necessidade de decisão judicial. A Lei também permite ao enteado receber ou retirar o nome do padrasto ou madrasta.

“A nova Lei amplia e desburocratiza a inserção a inclusão e alteração de nomes nos registros civis”, ressalta o advogado especialista em Direito e Processo Civil.

Apesar da facilidade de troca de nome e sobrenome, Dr. Gênesis Honorato lembra que não é todo e qualquer nome que é possível ser alterado. “O novo nome a ser registrado tem que atender as mesmas regras que existem para o primeiro registro do nome da pessoa, pois o Cartório não vai registrar todo e qualquer nome. Essa análise é feita no momento da alteração”, afirma.

Já o nome antigo da pessoa também deve ficar registrado em nova certidão, evitando confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

“O Oficial do Registro Civil ou Registrador vai averiguar a intenção da pessoa. Então, se ele suspeitar de fraude, falsidade, má-fé ou simulação, ele vai recusar essa alteração”, finalizou.

Dr. Gênesis Honorato é especialista em Direito Civil; Direito Processual Civil; e Direito Imobiliário. Atualmente é associado do Escritório Marcos Inácio Advogados.

Fonte: News callmultimidia

Foto: Divulgação