Projeto de Camila Toscano estabelece tabelamento de preços de EPIs utilizados para controle da transmissão pelo coronavírus na Paraíba

Projeto de Camila Toscano estabelece tabelamento de preços de EPIs utilizados para controle da transmissão pelo coronavírus na Paraíba

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 527

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) é autora de uma proposta de projeto de Lei, apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba,  que estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento da pandemia, até o encerramento da calamidade em saúde pública.

Camila justifica a apresentação do projeto diante do que tem constatado que é a falta de equipamento de proteção individual, materiais de higiene pessoal e higiene dos ambientes que afetam, principalmente,  quem está na linha de frente no combate ao coronavírus.

De acordo com o projeto, a Secretaria de Saúde  da Paraíba poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.

A Secretaria Estadual de Saúde poderá ainda realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial. “Precisamos proteger esses trabalhadores e garantir que os serviços de saúde não sejam pontos de disseminação do vírus”, destacou a deputada.

De acordo com Camila, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Infectologistas, o Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais, estão recomendando medidas de contenção expressas para que o vírus seja contido e não circule com maior velocidade. À exemplo da portaria do Ministério da Saúde nº 356, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Comunicação