Por perda de objeto, TJPB declara prejudicado recurso de Berg Lima contra 1º processo de cassação

Por perda de objeto, TJPB declara prejudicado recurso de Berg Lima contra 1º processo de cassação

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 881

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não vai apreciar recurso interposto pelos advogados do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima (sem partido), contra o processo de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal. O juiz convocado, Gustavo Leite Urquiza, substituto do desembargador José Ricardo Porto, declarou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto pela defesa de Berg Lima por perda do objeto, já que o primeiro pedido de cassação foi arquivado pela Câmara, que formulou um segundo pedido e instituiu uma nova comissão processante para apurar a denúncia contra ele.

O recurso visava suspender a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, que indeferiu pedido liminar em um mandado de segurança impetrado por Berg Lima contra ato da Câmara Municipal de Bayeux, com o objetivo de suspender o recebimento da denúncia, o Decreto Legislativo 03/2017 e a tramitação do Processo Administrativo 01/2017, instaurado contra ele, que foi arquivado e aberto um novo procedimento que não foi questionado na esfera judicial.

No mandado de segurança, Berg Lima alega que “tais atos causariam graves prejuízos a ele, seja de natureza pessoal ou processual, além de gerar, na prática, uma tentativa de encurtamento ilegal e inconstitucional do seu mandato eletivo, causando imensa comoção social no Município, diante da injusta insegurança sobre a sua Administração, sendo, pois, medida prudente a suspensão do Processo Administrativo até que o Poder Judiciário possa analisar detalhadamente as graves nulidades ocorridas” .

De acordo com o relatório, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido pelo então relator, desembargador Leandro dos Santos, que, posteriormente, se averbou suspeito, por razão de foro íntimo, bem como a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, tendo os autos sido encaminhados para o gabinete do desembargador José Ricardo Porto.

Ainda de acordo com o relatório, a Câmara Municipal de Bayeux informou, nos autos do Agravo de Instrumento, que o Processo Administrativo 01/2017, que visava apurar prática de infração político-administrativa pelo prefeito Berg Lima, foi arquivado em 03/10/2017 e, por esta razão, o presente recurso teria perdido o seu objeto.

Ao analisar o caso, o juiz-relator entendeu que, como houve o arquivamento do citado procedimento, restava evidenciada a perda superveniente do objeto, não se vislumbrando o interesse do agravante com a via recursal ora analisada, devendo o Agravo de Instrumento ser considerado prejudicado, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.

O advogado Raoni Vita, que atua na defesa de Berg Lima, considerou a decisão do magistrado de decretar a perda do objeto do recurso acertada. Mas enfatizou, no entanto, que assim como no primeiro processo, irá buscar judicialmente anular qualquer ilegalidade que por ventura seja cometida pela Câmara no decorrer das instrução processual. “Continuamos a confiar na improcedência e no arquivamento também deste segundo processo”, declarou o advogado.

Redação e Portal Correio