No bolso do brasileiro: Governo Lula vai propor na reforma tributária a taxação de previdência privada em herança

No bolso do brasileiro: Governo Lula vai propor na reforma tributária a taxação de previdência privada em herança

Por Edmilson Pereira - em 4 dias atrás 3

Com déficit orçamentário, gastando mais do que arrecada e depois de taxar em 20% as compras de 50 dólares realizadas pela internet, o que lhe pode render até bilhões de reais anuais,  e ávido por tirar dinheiro do contribuinte brasileiro, que já paga uma das maiores de impostos do mundo, o Ministério da Fazenda planeja incluir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, a ser encaminhado ao Congresso nesta semana, medidas para detalhar a taxação sobre heranças e doações no exterior, além de permitir a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) usados para planejamento sucessório, segundo aponta reportagem do Estado de S. Paulo.

Fontes informaram que a inclusão desses temas no novo texto da reforma, que abordará questões federativas do novo sistema, atende a uma demanda dos Estados. A tributação é de competência estadual e se dá através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo teto de alíquota é de 8%. A recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já trouxe mudanças na taxação de patrimônio, como no IPTU, permitindo ao Executivo local ajustar o valor venal dos imóveis.

O novo projeto de lei complementar, a ser discutido pelos parlamentares, pretende regulamentar e aprofundar essas alterações. Dentre as mudanças constitucionais previstas, está a progressividade do ITCMD em relação ao valor transmitido. Os Estados poderão criar uma faixa de isenção e estabelecer uma cobrança única para valores acima desse limite, respeitando a alíquota máxima de 8%.

Para heranças e doações no exterior, a emenda propõe quatro regras principais. Imóveis serão tributados no Estado onde estão localizados. Para bens móveis, o imposto será recolhido no Estado onde reside o beneficiário da doação. Caso os bens estejam no exterior, a tributação será responsabilidade do Estado de residência do falecido.