Justiça suspende cobrança de ICMS sobre os serviços de conexão à internet na Paraíba

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre os serviços de conexão à internet na Paraíba

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 530

A 6ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa (PB) concedeu decisão favorável à ação movida pela ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, que suspende qualquer autuação fiscal que tenha como objeto a exigência do ICMS incidente sobre os serviços de conexão à internet (SCI) aos seus associados na Paraíba. Dessa forma, segue suspensa qualquer ação ou medida executiva, restritiva, ou de cobrança já iniciada e futuras.

Na decisão, o juiz confirmou o entendimento de que os serviços de provimento de acesso à internet dependem de uma estrutura comunicativa prévia para existir e, portanto, por serem considerados típicos Serviços de Valor Adicionado (SVA), não devem se sujeitar a incidência do ICMS. Além disso, também reforçou que os serviços de internet são compostos necessariamente de serviços de conexão à internet e serviços de comunicação multimídia.

Recentemente, a ABRINT teve êxito em ação judicial de igual finalidade movida no estado de Goiás e no Rio Grande do Norte. A ABRINT tem atuado no âmbito estadual e federal para defender os provedores e garantir o cumprimento da lei perante seus associados.

Sobre a ABRINT

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) tem atuação nacional e representa provedores regionais de internet em discussões junto ao governo, órgãos reguladores e entidades afins. Provedores são majoritariamente empresas de pequeno e médio portes. Segundo a Anatel, há pelo menos um provedor em operação em todas as cidades do país e mais de 50% do mercado nacional de fibra óptica até os domicílios brasileiros vêm dos pequenos provedores. Para mais informações, acesse: https://www.abrint.com.br/