Justiça proíbe repórter policial Emerson Machado (Môfi) de participar de manifestação contra isolamento social  e impõe multa de R$ 10 mil em caso de desobediência

Justiça proíbe repórter policial Emerson Machado (Môfi) de participar de manifestação contra isolamento social e impõe multa de R$ 10 mil em caso de desobediência

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A Justiça da Paraíba, através da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, acatou, em decisão prolatada, pela juíza Flavia da Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nas primeiras horas desta quarta-feira (20),  uma ação cível pública promovida pelo Ministério Público do Estado e proibiu um ato público que estava sendo convocado para hoje , em João Pessoa, promovida pelos integrantes da “Comissão Provisória dos Trabalhadores e  Microempresários da Capital”, programada para acontecer a partir das 10h, tendo como ponto de concentração o estacionamento do estádio Almeidão, no bairro do Cristo. Flavia da Costa Lins Cavalcanti da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Um dos citados na ação é o radialista Emerson Machado de Lima (Mofi) repórter policial do Sistema Correio de Comunicação, em João Pessoa. Além de proibir a manifestação a juiz ainda decidiu que em caso de desobediência, Mofi e os demais líderes do movimento, que participarem do ato serão multados em R$ 10.000 (dez mil reais), cada um.

Ele é citado como um dos principais incentivadores da realização do evento, que através das redes sociais, convocou trabalhadores, comerciantes e líderes religiosos a participarem de movimento de protesto contra as medidas impostas por decretos expedidos pelo Governador do Estado da Paraíba e pelo Prefeito de João Pessoa, que impedem a execução de algumas atividades profissionais em razão da pandemia do coronavírus.

Para se posicionar contrário a realização do ato desta quarta-feira, a juíza plantonista afirma que “a realização do referido evento, em razão da quantidade de pessoas e classes convocadas poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo COVID-19, também presente em João Pessoa, onde já foram infectadas mais de 1.700 pessoas, 58 vieram a óbito, e outras 421 encontram-se os pitalizadas, sendo 156 delas em Unidades de Terapia Intensiva, de acordo com dados do Painel Covid.”

Alega também, que conforme o Decreto Estadual nº 40.173, de 04 de abril de 2020, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado no mesmo dia, acrescentando novos parágrafos ao art. 3º do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, há a proibição expressa da realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de coronavírus, diante da excepcionalidade provocada pela pandemia da COVID-19.

Por fim, requer a concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter antecedente, nos termos do art. 303 do CPC:

1 – Que os demandados ÉMERSON MACHADO LIMA, vulgo “Mofi” e “Comissão Provisória dos Trabalhadores e Microempresários da Capital” se abstenham de realizar carreata, passeata ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas que importe em descumprimento dos atos de isolamento social impostas pelos Decretos Estaduais e Municipais, amanhã, às 08:00 horas, no estacionamento do Estádio Almeidão, ou em qualquer outro dia, horário e local desta cidade, enquanto estiverem vigentes as referidas medidas excepcionais, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada pessoa identificada pela Polícia Militar como participante desses atos, e de R$ 50.000,0 (cinquenta mil reais) para o demandado Émerson Machado Lima, por ser figura pública, gozando de certa influência nas redes sociais.

2 – Que os demandados se abstenham de publicar nas redes sociais fotos, vídeos ou mensagens conclamando a população a descumprir as medidas excepcionais de distanciamento social, com vistas à preservação da saúde pública, direito social consagrado no art. 196 da Constituição Federal.

3 – Que seja oficiado o Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a fim de que seja deslocado ao local do evento o contingente policial necessário a repelir à prática dos atos, bem como visando identificar os participantes e possíveis organizadores do evento, comunicando ao Ministério Público, no prazo de 05 dias, para fins de responsabilização civil e criminal.