Governo da Paraíba é condenado a pagar indenização de R$ 140 mil por causa de morte de preso

Governo da Paraíba é condenado a pagar indenização de R$ 140 mil por causa de morte de preso

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 676

O Governo do Estado da Paraíba vai ter que pagar a quantia de R$ 140 mil de indenização por danos morais a sete pessoas de uma mesma família, em decorrência da morte de um detento na Penitenciária estadual João Bosco Carneiro.

A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Guarabira no sentido de majorar o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 70 mil.

De acordo com os autos, a morte do detento ocorreu em novembro de 2009. Ele teria sido vítima de golpes de objeto perfurante, desferidos durante banho de sol por outro apenado, vindo a falecer logo em seguida, no Hospital Regional, em virtude do elevado grau de letalidade dos ferimentos.

O relator, desembargador Fred Coutinho,  explicou, em seu voto, que no caso de morte de pessoas custodiadas a responsabilidade civil do Estado é objetiva, pois não se trata de omissão genérica, mas específica, em que o Poder Público tem o dever de realizar a vigilância e oferecer segurança.

O desembargador Fred Coutinho manteve a decisão que fixou pensão mensal indenizatória, a partir da morte do detento, no valor de 2/3 do salário mínimo, a ser dividido em partes iguais apenas entre a mulher e os filhos do falecido, alterando, tão somente, o termo final de pensionamento em relação aos filhos, que passa a ser até a data em que completarão 25 anos de idade.