Fechada pela Receita do Estado empresa de comércio esportivo consegue liminar na Justiça para funcionar no sistema de venda On line

Fechada pela Receita do Estado empresa de comércio esportivo consegue liminar na Justiça para funcionar no sistema de venda On line

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 612

A juíza plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, concedeu liminar a um pedido de tutela antecipada , autorizando à empresa Soma Comércio Esportivo Eireli,  comercializar seus produtos “on line“, sistema previsto  NO o Decreto do  Estado da Paraíba (isolamento social)  de nº 40.289, publicado em 30.05.2020.

Na ação de tutela antecipada a Soma Comércio Esportivo, situada na Avenida Edson Ramalho, em João Pessoa,  relata que o Decreto Estadual, em razão do estado de Emergência em Saúde Pública de  Importância Nacional (ESPIN), e buscando conter a disseminação global pelo COVID-19, impôs duras medidas restritivas de circulação de pessoas no Município de João Pessoa, dentre outros, além fechar grande parcela do comércio, mantendo apenas atividades tidas como essenciais, estas já definidas no Decreto 40.289, publicado em maio de 2020.

A empresa relatando ainda que funciona no ramo de artigos esportivos e,  atualmente, em razão do momento epidêmico, comercializa máscaras de proteção na modalidade “delivery”.  Contudo, embora o Decreto Estadual, autorize o deslocamento para serviço de entregas, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VIII do Decreto 40.289/2020, a requerente necessita da presença de alguns funcionários em sua loja, de modo a viabilizar a venda de seus produtos.

A juíza Maria de Fátima Ramalho decidiu que o pedido posto se enquadra naqueles autorizados a serem apreciados em regime de plantão, conforme o  art.10 , inciso V da Resolução/TJ n.56?2013.
Em criteriosa análise do pedido e dos documentos que acompanharam a peça de ingresso, restou demonstrado de forma robusta a comercialização de produtos esportivos e máscaras de proteção, pela requerente, na modalidade “on line” fazendo entregas de seus produtos em domicílio.

Por outro lado, da leitura do referido Decreto, verificam-se duras medidas de circulação de pessoas e veículos, bem como a vedação da atividade comercial aberta ao público, mantendo apenas aquelas essenciais, dentre elas o serviço de entrega através do “delivery”.  A prática de venda “on line” foi uma alternativa encontrada pelos lojistas para manter ativo seu comércio, evitando, assim, o fechamento de suas portas, bem como a manutenção do vínculo de trabalho de seus empregados.

Assim, para viabilizar a prática do comércio delivery , faz-se necessária a presença mínima de funcionários para que os produtos possam ser preparados para entrega, e, finalmente, distribuídos aos seus clientes através dos trabalhadores em motocicleta.  Não há dúvida que o Decreto cerceia, em larga escala, o deslocamento de pessoas e circulação de veículos e que deixa  em aberto alguns pontos,causando confusão nos logistas bem como nas autoridades encarregadas da fiscalização.