Corregedoria Geral do TJ-PB prorroga até 15 de abril medidas para contenção da Covid-19 e orienta plantão à distância

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 589

Recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-PB  decidiu prorrogar até o dia 15 de abril próximo a validade das medidas previstas em duas Recomendações CGJ/PB,  nº 02 e 03 de 2020, no Poder Judiciário da Paraíba. As recomendações têm o objetivo de conter o contágio do coronavírus, diante da situação de pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020. A edição do documento, que será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (31), considerou o agravamento da situação envolvendo a doença e o aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, com a necessidade de estabelecer o isolamento social da população para evitar a disseminação do vírus.

A Recomendação ressalta, ainda, a necessidade do plantão à distância e da observação às normas do Provimento CNJ nº 93/2020 para os Registradores Civis das Pessoas Naturais e do Provimento CNJ nº 94/2020 para os Registradores de Imóveis, visando à redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, considerou, também, a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e o princípio da continuidade dos serviços públicos.

Quanto ao plantão à distância, a Recomendação orienta que deve ter duração mínima de quatro horas. Já o plantão presencial, caso seja excepcionalmente adotado, terá duração mínima de duas horas, devendo haver ampla divulgação do horário e meio de atendimento, tanto na sede do cartório extrajudicial como nos sistemas Selo Digital e Justiça Aberta, com comunicação, ainda, ao juiz-corregedor permanente.

No regime à distância, o plantão deverá utilizar meios como telefones fixo e celular, e-mail, WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público, que serão divulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade, facilmente visível, e nas páginas de Internet.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registros de Imóveis do Estado da Paraíba – eRIPB, instituída pelo Provimento CGJ/PB nº 53/2019, de 05 de dezembro de 2019, para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger.

Fonte: Paraíba Notícia e Gecom – TJ-PB