Justiça garante a adquirentes do "Master Club Residence" cópias dos contratos de promessa e compra e venda das unidades comercializadas

Justiça garante a adquirentes do “Master Club Residence” cópias dos contratos de promessa e compra e venda das unidades comercializadas

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 1432

O MASTER CLUB RESIDENCE é um prédio de 30 andares e 240 apartamentos cuja comercialização iniciou no ano de 2010, mediante ampla publicidade.   As obras tinham prazo de entrega fixado no ano de 2015. No entanto, até o presente momento, não foi concluída, estando abandonada pela construtora desde meados de 2016/2017.

Um grupo de adquirentes passou a buscar informações uns dos outros e, precisamente,  em 15/02/2020, reuniram-se em Assembleia, oportunidade em que puderam partilhar a sua frustração com a ausência de posição concreta acerca da retomada das obras.

Ato contínuo, decidiram formar uma comissão de adquirentes onde, de forma organizada e buscando o reconhecimento do direito de todos, elegeram os seus representantes.  A partir daí, enquanto Comissão regularmente constituída, nominada Comissão de Representantes dos Adquirentes do Master Club Residence, interpelaram formalmente a construtora para buscar informações e documentos, dentre eles, cópias dos contratos de promessa e compra e venda das unidades comercializadas. O intuito é o de buscar informações acerca das unidades vendidas – valores de venda, recebíveis, saldos devedores, etc.

A construtora não deu retorno, se limitando a solicitar dilação de prazo para o fornecimento dessa documentação. Após o término do prazo da dilação, não houve atendimento ao solicitado. Em face dessa conduta, através do seu advogado Daniel Braga, especialista em Direito Imobiliário, ingressaram em juízo com uma ação judicial requerendo liminar onde a construtora fosse obrigada a fornecer a documentação relativa aos contratos de promessa e compra e venda das unidades até então comercializadas.

O advogado destacou que as tentativas extrajudiciais não foram atendidas e que não restou outra alternativa senão a judicialização e nessa quinta-feira (09), o juiz  Josivaldo Félix, da 1ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, deferiu o pedido a comissão dos adquirentes, inclusive,  com possibilidade de busca e apreensão dos documentos caso a construtora se negue.

A seguir, trecho da decisão, nos seguintes termos:
“(…) O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se encontra presente, na medida que diante da letargia da construtora no cronograma de etapas da obra para finalizar o empreendimento, levando a completa paralisação da obra, há riscos de invasão e deterioração do imóvel.

Deste modo, defiro parcialmente a tutela de urgência tão somente para determinar que a ré forneça a lista dos nomes dos adquirentes de todas as unidades, no prazo de 5 (cinco)dias, bem assim os contratos firmados com cada um deles, devendo ser enviado ao e-mail informado na inicial, qual seja, [email protected], sob pena de busca e apreensão e entrega em mãos da autora.” (Processo n° 0835079-29.2020.8.15.2001 – COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO MASTER CLUB RESIDENCE x CONSTRUTORA RENASCER)

Os adquirentes obtêm esse primeiro passo com objetivo de empreender todos os meios legais judiciais e administrativos para retomar o empreendimento.

A decisão cabe recurso.