Advogado Jeferson Rocha se reúne com diretoria da Asplan para relatar tramitação na Justiça de ações promovidas pela entidade

Advogado Jeferson Rocha se reúne com diretoria da Asplan para relatar tramitação na Justiça de ações promovidas pela entidade

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 749

Os produtores canavieiros paraibanos, representados pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), têm cinco ações coletivas tramitando na Justiça, algumas já conclusas, esperando apenas a arbitragem de valores e cálculos a serem ressarcidos.

O advogado Jeferson Rocha esteva na sede da Asplan, em João Pessoa, para atualizar as informações sobre cinco ações que a entidade move em favor dos seus associados e as colocações dele animaram os produtores que têm direito a restituição de valores pagos indevidamente em todas elas.

As ações recaem sobre cinco itens: Funrural, Salário Educação, 10% da Demissão Sem Justa Causa, Plano Collor Rural e sobre a Contribuição Social das Cooperativas de Trabalhos, este último referente, especificamente, ao Plano de Saúde. Em todos os casos, se questiona contribuições inconstitucionais.

Salário Educação

Entre as ações coletivas, segundo o advogado, a que está com a demanda mais avançada é a que se refere ao Salário Educação que se encontra na fase de liquidação de sentença. “Nós já ganhamos o mérito, que já transitou em julgado. Ainda há uma indefinição em relação aos beneficiários deste provimento, mas, que está sendo discutido no STJ, mas, isso não impede a liquidação de tramitar”, afirmou o advogado, adiantando que 90% deste processo já foi esgotado, sendo os 10% finais referente ao pagamento.

Sobre o prazo, ele afirma que, infelizmente, o juiz não tem prazo para decidir e que os cálculos, como se trata de demanda coletiva, são feitos pela própria Fazenda Nacional. Alagoas, Pernambuco e Sergipe já estão com os cálculos prontos, a Paraíba ainda está na fase de elaboração, segundo Jeferson Rocha. Ele adianta que a União não tem impugnado, nem criando empecilhos, mas que a efetivação do pagamento esbarra, infelizmente, na lentidão do Judiciário.

Funrural

Sobre o Funrural, o advogado explicou que houve um avanço significativo e uma excepcional novidade, recentemente, quando um julgamento do Supremo, deu ganho de causa, por 9×0, sore a tese de inconstitucionalidade do Funrural nas exportações indiretas. “Embora essa não seja uma tese que afete, diretamente, o plantador de cana, mas ela pode desenvolver um benefício para o associado que, por exemplo, for produtor de algum produto que é exportado via uma trading company, ele pode se beneficiar dessa tese jurídica”, afirmou ele. Além disso, a própria cadeia do setor sucroalcooleiro é beneficiada. “Na exportação de açúcar, por exemplo, as usinas, médias e pequenas cooperativas, elas se reúnem para fazer escala e colocar esse produto lá fora. E nessa operação, elas se valem de uma intermediária que é uma trading company que até o julgamento no Supremo estavam sujeitas ao recolhimento de 2,6% de Funrural, nessa operação, que agora foi desonerada. Desde então, o Fisco não pode mais cobrar o tributo e, melhor ainda, há o direito da restituição deste indébito. Se alguma dessas beneficiárias for sócia da Asplan, pode buscar esse direito desde 2003”, explicou Jeferson Rocha.

Plano Collor

Sobre o Plano Collor Rural, que tramita na Justiça Estadual, ele explicou que o processo está concluso e com o juiz, aguardando uma deliberação sobre a sentença, já que a fase de instrução já terminou e o Banco do Brasil não apresentou as provas como o acordão do STJ determina. “Estamos aguardando a sentença de liquidação que, muito provavelmente, vai obrigar o banco a fornecer os dados para os cálculos”, disse o advogado, lembrando que o Plano Collor Rural remonta a março de 1990 e faz referência a quem tinha crédito rural, seja custeio ou investimento, com o Banco do Brasil, ele teve neste mês de março, a aplicação de uma alíquota irregular, ilegal. “Na prática, o produtor pagou 42,7% a mais no financiamento de custeio ou investimento para o banco que foi condenado a devolver esse valor e como fazem 30 anos, são valores expressivos, com correção monetária e juros, que o banco vai ter que devolver. Não cabe mais recursos. Essa é uma ação já ganha que espera apenas o juiz de João pessoa, da Vara Estadual, definir em sentença a obrigação do BB em restituir esses valores”, disse Jeferson Rocha.

Sobre Justa Causa

Sobre a ação dos 10% sobre Justa Causa, Jeferson Rocha explicou que esse é um processo que está sobrestada e é um caso de repercussão geral, no TRF da 5ª Região, que é julgada no Supremo, mas aplicada aqui, e tem a ver com um adicional de 10% na demissão sem justa causa. “Quando se demite um funcionário sem justa causa, o empregador está sujeito a pagar uma multa de 40% do FGTS. Uma Lei Complementar criou essa atribuição, na década de 90, de que o empregador tinha que pagar 10%, além dos 40%, para fazer frente a um prejuízo do FGTS. Foi um acordo que o governo fez com o FGTS que quem pagou foi o empregador. Mas, como era Lei Complementar, não teve grandes discussões. É um imposto que teve a finalidade de fazer jus aos expurgos inflacionários do FGTS. No momento em que se pagou, em 2007, a norma perdeu o sentido. Se já cobriu o rombo, os 10% não poderia ter sido mais cobrado”, reitera o advogado, lembrando que essa cobrança indevida aconteceu de 2007 até o final de 2019, quando o governo Bolsonaro revogou a norma e reconheceu que não havia mais razão desta cobrança. “Vamos aguardar a decisão do Supremo, acompanhamos também no STF e assim que tiver o resultado, será aplicado em nível nacional”, disse o advogado.