TST decide que bancos podem monitorar contas de seus bancários correntistas sem riscos de gerar indenização por danos morais

TST decide que bancos podem monitorar contas de seus bancários correntistas sem riscos de gerar indenização por danos morais

Por Edmilson Pereira - Em 1 mês atrás 899

Os Bancos podem sim monitorar contas de seus bancários correntistas, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar um caso que começou na Bahia. Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, em votação unânime, concluíram que a vigilância é dever imposto às instituições financeiras e previsto em lei. O acórdão foi divulgado nesta quarta-feira, 22, e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso em nenhuma instância.

O caso envolve uma colaboradora de uma instituição bancária em Floresta Azul (BA). Ela pediu a condenação do banco onde trabalhava alegando que sua conta corrente foi monitorada. Argumentou que esse procedimento violava sua intimidade e vida privada.

Na ação, afirmou que o banco fiscalizava se o limite do cheque especial era utilizado e até acompanhava os valores dos cheques emitidos, os depósitos recebidos, a origem de cada um deles e os gastos efetuados com seu cartão de crédito.

‘Verdadeira devassa’

A colaboradora afirmou ainda que as normas internas exigiam que os empregados centralizassem toda a movimentação financeira em apenas uma conta na agência em que trabalhavam.

Para a trabalhadora, sua vida pessoal sofreu ‘verdadeira devassa’, pois o empregador, a qualquer momento, tomava conhecimento de todos os seus gastos em atividades não profissionais, como escola, restaurantes, lojas ou viagens.

‘Essência da atividade’

O banco, em sua defesa, sustentou que, além de empregada, a bancária era também correntista, e que as informações decorrentes dessa relação nunca foram utilizadas indevidamente.

A instituição financeira ressaltou que os bancos registram todas as movimentações financeiras dos correntistas, e que o acesso a essas informações ‘faz parte da própria essência da atividade bancária’.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) entendeu que a conduta extrapolava ‘o poder diretivo do empregador’ e condenou o banco a pagar indenização de R$ 80 mil. Essa condenação, porém, foi afastada pela Segunda Turma do TST, o que levou a bancária a apresentar recurso (embargos) à SDI-1.

O ministro Alberto Balazeiro destacou que a jurisprudência do TST já está pacificada no sentido de que o monitoramento pelo banco empregador, para fins de controle legal e institucional, não gera indenização por danos morais.

Fonte: Estadão

Foto: Bábara Cabral/TST