TCE-PB reprova contas das prefeituras de Diamante e Sapé e julga irregulares as da CINEP na gestão de Tatiana Domiciano

TCE-PB reprova contas das prefeituras de Diamante e Sapé e julga irregulares as da CINEP na gestão de Tatiana Domiciano

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 835

O Pleno do Tribunal de Contas/PB rejeitou, durante sessão realizada nesta quarta-feira (14), as contas das prefeituras de Diamante, relativas ao exercício de 2019, e de Sapé, remanescente de 2014. O TCE também reprovou o processo de contas anuais da CINEP – Companhia de Desenvolvimento do Estado, relativa a 2018, sob a responsabilidade da ex-gestora Tatiana da Rocha Domiciano.

Na mesma sessão foram aprovadas as contas de 2020 dos municípios de Capim, Natuba e Algodão de Jandaíra.

Para emitir o Parecer Contrário às contas da ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, o TCE levou em conta as graves irregularidades apontadas pela Auditoria, reiteradas pelo Ministério Público de Contas e confirmadas pelo relator, conselheiro substituto Antônio Claudio Silva Santos, com destaque para o déficit orçamentário, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, gastos excessivos em obras públicas e despesas não justificadas, resultando na imputação de um débito no valor de R$ 34.767,00. .

No mesmo exercício de 2019 assumiu a gestão em Diamante, no período entre os meses de junho a setembro, a ex-prefeita Clarice Pereira, que teve suas contas julgadas regulares pela Corte. Após o voto vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o colegiado confirmou a reprovação das contas do ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, relativas ao exercício financeiro de 2015.

Conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, foram várias as irregularidades remanescentes nos autos das contas de Sapé. Ele destacou as mais graves e que ensejaram a reprovação e débito imputado, quais sejam, excesso de pagamentos que chegam a R$ 795.453,24, por serviços de coletas de resíduos sólidos e de varrições realizados na zona urbana e rural, bem como a quantia de R$ 22.434,32, no tocante à ausência de demonstrações das efetivas recuperações de créditos tributários.

Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer; Fundo Estadual da Criança e do Adolescente; Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, referentes ao exercício de 2021.

Recurso – O colegiado decidiu pelo provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, em face de decisão contrária, quando da apreciação das contas de 2014. O Pleno reformulou a decisão e aprovou a prestação de contas, após constatar que o gestor atingiu os limites mínimos constitucionais de aplicações em Saúde e Educação.

Pelo provimento parcial para desconstituir multa foi a decisão do colegiado, ao apreciar o recurso impetrado pelo gestora Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS), Laura Maria Farias Barbosa, em face do Acórdão APL-TC-00087/2018, emitido quando do julgamento de verificação de cumprimento de decisão, processo relatado pelo conselheiro Nominando Diniz.

Fonte: Paraíba Notícia e Ascom do TCE-PB