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TCE-PB rejeita as contas da LOTEP exercício de 2019 e aprova pesar pela morte de Ivandro Cunha Lima

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 446

O Pleno do Tribunal de Contas/PB, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), rejeitou as contas da Loteria do Estado da Paraíba no exercício de 2019, com multa ao gestor e imputação de débito no montante de R$ 22.904,80 (proc. nº 08711/20). Cabe recurso.

O Colegiado do TCE-PB deu provimento parcial ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Cuitegi, Guilherme Cunha Madruga Júnior, contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL-TC-00419/20 e no Parecer PPL-TC-00197/20, emitidas quando da apreciação das contas do exercício de 2018. Seguindo o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira, a Corte tornou sem efeito a decisão anterior e emitiu novo parecer pela aprovação das contas.

O Pleno ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, face o Acórdão APL TC 00450/21, referente à reprovação das contas de 2017. Desprovida também a peça recursal manuseada pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-02363/17, emitida quando do julgamento de denúncia referente ao exercício de 2017.

Voto de Pesar – Proposto pelo conselheiro vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em razão do falecimento do ex-senador Ivandro Cunha Lima. O conselheiro enfatizou a trajetória de Ivandro, que dignificou todos os cargos que ocupou na vida pública e privada. “Era um grande fazedor de amigos, um homem de retidão e caráter”.

O presidente do TCE, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, lembrou a convivência estreita com o ex-senador e destacou sua personalidade de conciliador. “Era um homem do bem e de tratamento cordial, sempre com muita galhardia e correção”, disse ele, ao frisar que a Paraíba perde um grande paraibano, que fez suas raízes na cidade de Campina Grande.