TCE-PB reitera decisões da Corte sobre incidência da contribuição previdenciária na aposentadoria

TCE-PB reitera decisões da Corte sobre incidência da contribuição previdenciária na aposentadoria

Por Edmilson Pereira - em 7 anos atrás 792

“A incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração pressupõe que estas vantagens integrarão os proventos de aposentadoria ou da pensão”. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da Paraíba, ao se posicionar, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (07), sobre consulta formulada pela Paraíba Previdência – PB-Prev.

A Corte do TCE paraibano  decidiu pelo não provimento da consulta, tendo em vista tratar-se de um caso concreto, acompanhando, à unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que relacionou várias decisões do Tribunal em matérias assemelhadas.

“É indevido o desconto previdenciário incidente sobre a remuneração sem repercussão nos futuros proventos da aposentadoria ou pensão”, disse o relator, reiterando que a contribuição não pode exceder ao valor necessário para o custeio do sistema previdenciário, nem pode haver desconto previdenciário em parcelas não reflexivas no benefício, conforme parecer do Ministério Público de Contas, consubstanciado em decisões das câmaras deliberativas.

A matéria refere-se à situação dos servidores da Cehap – Companhia de Habitação da Paraíba, perante a Previdência do Estado. Segundo a defesa, a Cehap realiza o complemento dos vencimentos e faz os descontos previdenciários sobre as parcelas, no entanto, esse complemento não está sendo reconhecido para os proventos de aposentadoria por questões divergentes na PB-Prev. A questão tramita atualmente em demanda judicial.