TCE-PB julga irregular mais uma prestação de contas da OS Cruz Vermelha com imputação de quase R$ 12 milhões

TCE-PB julga irregular mais uma prestação de contas da OS Cruz Vermelha com imputação de quase R$ 12 milhões

Por Edmilson Pereira - em 1 ano atrás 243

o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (15), à unanimidade, julgou irregulares, com imputação de débito, mais uma prestação de contas da Organização Social Cruz Vermelha – filial do Rio Grande do Sul, contratada pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba, para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa em 2016.

Aos ex-diretores Milton Pacífico José de Araújo, Sabrina Grasielle de Castro e Sidney da Silva Schmid, solidariamente, foram imputados os prejuízos ao patrimônio público na ordem de R$ 11.775.451,94, equivalente às despesas não comprovadas, mais multas fixadas em R$ 8.000,00, aplicada também à então secretaria de saúde, Roberta Batista Abath. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.

O relator do processo TC nº 14476/18 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que direcionou sua proposta de voto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, destacando, entre as irregularidades, contratos irregulares – alguns superfaturados, com as empresas Engemed Engenharia e Consultoria, Vertice – Sociedade de Profissionais Associados, Imobrás e Gastronomia Nordeste.

Regulares – Regulares foram julgadas as contas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba TJ/PB e do Fundo Especial do Poder Judiciário FEPJ, sob a responsabilidade do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relativa ao exercício de 2021, processo relatado pelo conselheiro Arnóbio Viana. Sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, os membros da Corte julgaram pela improcedência de denúncia formulada pelos vereadores de Cabedelo, em face da Prefeitura Municipal, acerca de supostas irregularidades no Hospital Municipal Padre Alfredo Barbosa (proc. 03435/22).

Fonte: Ascom/TCE-PB