TCE emita alerta prefeito Roberto Feliciano sobre descontrole dos gastos públicos na prefeitura de Sapé

Por Elison Silva - em 6 anos atrás 869

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), emitiu alerta ao prefeito Roberto Feliciano (PSB), do município de Sapé (PB), com publicação feita no diário eletrônico do dia 30 do mês corrente, em sua edição de nº 1830, com o objetivo de prevenir fatos que venham comprometer resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. “Está ai dizendo o TCE-PB, que o prefeito atual de Sapé vem descumprindo as normas legais da boa gestão pública, a exemplo da não aplicação dos limites mínimos no que se refere a saúde, o que significa dizer que o prefeito não está aplicando o mínimo que deveria em saúde, o que tem levado o povo ao sofrimento”, declarou o vereador e presidente da Câmara Municipal Johni Rocha (PSDB).

“Esse alerta do Tribunal de Contas demonstra o descaso atual do prefeito de Sapé com a gestão pública e o povo. Esse alerta do TCE-PB vem demonstrar que o atual prefeito tem pensado apenas em seus apadrinhados políticos, esquecendo do povo. Como cita o tribunal, além de não investir o que deveria na saúde, o prefeito tem problemas com o FUNDEB e com repasses da previdência do município. Uma vergonha. Mas estamos aqui, na luta, de forma independente em favor do povo”, disse o vereador.

Veja abaixo, na íntegra, o processo de alerta emitido pelo TCE-PB, ponto a ponto:

“Processo: 00215/17
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sapé
Interessados: Sr(a). Flavio Roberto Malheiros Feliciano (Gestor(a)), Sr(a). Josélia Maria de Sousa Ramos (Contador(a)
Alerta TCE-PB 01382/17: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Sapé, sob a responsabilidade dos interessados Sr(a). Flavio Roberto Malheiros Feliciano e Sr(a). Josélia Maria de Sousa Ramos, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: a) Ausência de escrituração da Receita de Rendimentos de Aplicação do FUNDEB no código de natureza de receita próprio (item 3.1); b) Descumprimento das normas Constitucionais no que tange aos limites mínimos de aplicação em Saúde (item 4.1); c) Não atendimento aos limites máximos para despesa de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00 (item 5.1); d) Necessidade de o gestor atentar as disposições dos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal na gestão de pessoal no âmbito da Administração Municipal, tendo em vista o elevado quantitativo e contratados em seu quadro de pessoal (item 5.2); e) Ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RGPS (item 6.1); f) Ausência de CRP vigente (item 6.2); g) Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RPPS (item 6.3)”.