Supremo decide que Assembleia Legislativa pode derrubar prisão de deputado estadual

Por Edmilson Pereira - em 5 anos atrás 925

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (08), que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. A decisão apertada da Corte, por 6 votos a 5, garantiu aos parlamentares o poder de dar a palavra final se um colega pode ou não ser preso.

O julgamento sobre a extensão da imunidade dos deputados estaduais começou em dezembro de 2017, dividiu o plenário do Supremo e sofreu uma reviravolta nos minutos finais, após o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, alterar o voto que havia lido há um ano e meio.

O julgamento foi provocado por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições estaduais do Rio Grande do Norte, do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal. O plenário do Supremo negou suspender em caráter liminar esses dispositivos, mas ainda terá de discutir novamente o assunto quando analisar o mérito das ações. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

Com o entendimento do STF, deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro – essas regras já estão previstas na Constituição para deputados federais e senadores. Já o presidente da República só pode ser preso após condenação. Os governadores, por outro lado, não possuem a mesma blindagem.

A decisão deixa em aberto a possibilidade de parlamentares presos provisoriamente (temporária ou preventiva) reivindicarem aval do Legislativo para as ordens judiciais – no Rio, cinco deputados estaduais – que foram alvo da Operação Furna da Onça – cumprem prisão preventiva e chegaram a tomar posse, que foi suspensa posteriormente pela Justiça.

A análise do caso pelo STF foi retomada nesta quarta com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as prisões cautelares contra deputados estaduais quanto o andamento de ações penais admitidas pela Justiça.

“Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que, evidentemente, ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”, afirmou Barroso. Em seu voto, ele disse que em 2017 os então deputados fluminenses Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi tiveram a prisão revogada por uma resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

“A Assembleia sustou a prisão e determinou diretamente à autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário, a reincorporação dos parlamentares ao mandato. O quadro era dantesco.”

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu do colega ao ressaltar que a imunidade parlamentar tem “profundo assento histórico”. “Estamos diante da proteção de um dos mais consagrados direitos da cidadania: a imunidade dos parlamentares, que representam a soberania popular.”

A discussão do caso foi interrompida em dezembro de 2017 por causa da ausência de Barroso e Lewandowski, que estavam, respectivamente, em viagem ao exterior e de licença médica.

Nos minutos finais do julgamento, Toffoli decidiu alterar o voto “intermediário” que havia concedido em dezembro de 2017. Naquela época, ele acompanhou Fachin, Rosa, Fux e Cármen no sentido de que as assembleias não poderiam revogar as prisões, mas discordou deles ao admitir que esses órgãos suspendam o andamento de ações penais contra os políticos.

Isso porque, ao tratar da prisão, a Constituição garante a imunidade a “membros do Congresso Nacional” – o que excluiria os parlamentares estaduais. No entanto, em outros dispositivos, a Constituição dá a prerrogativa a “deputados e senadores”, o que abrangeria também os integrantes das assembleias legislativas.

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano (PT), disse que não pretende pautar uma votação sobre eventual revogação da prisão dos deputados estaduais eleitos que estão presos. Para Ceciliano, os advogados dos deputados devem buscar esse direito na Justiça, se for o caso.

Posse. A posse dos deputados presos ocorreu no dia 21 de março, quando uma comissão da Assembleia do Rio levou o livro de posse até o presídio onde estão presos preventivamente Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e André Correa (DEM) e também à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar.

Os cinco foram presos durante a Operação Furna da Onça, em novembro do ano passado, que investiga a relação de parlamentares estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos.

Como os deputados empossados não poderiam exercer o mandato, receber salários ou mesmo formar gabinetes, a Casa convocou os suplentes para assumirem os cargos.

Para alguns especialistas, o mais correto seria que os deputados presos perdessem imediatamente o mandato e os suplentes assumissem em definitivo. Para outros analistas, no entanto, como os deputados não foram condenados, a decisão garante que eles possam retomar os mandatos, caso consigam a liberdade.

O advogado Gabriel Faria, que defende o deputado licenciado Chiquinho da Mangueira (PSC), afirmou que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão e, por isso, não se pronunciaria. Os advogados dos outros três parlamentares que estão presos no Complexo Penitenciário de Gericinó foram procurados pelo Estado, mas não se manifestaram.

O escritório Silva Neto Advogados, que defende o deputado licenciado Marcos Abrahão, afirmou por nota que a “decisão do Supremo Tribunal Federal reforça” o que os defensores do réu tinham requerido ao Tribunal Regional Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Redação e Agência Folha