STJ reconhece necessidade de trancamento de ação penal em crimes tributários por imputação objetiva

STJ reconhece necessidade de trancamento de ação penal em crimes tributários por imputação objetiva

Por Edmilson Pereira - Em 4 meses atrás 499

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou importante precedente em matéria penal-tributária ao reconhecer a impossibilidade de prosseguimento de ação penal quando a denúncia se vale apenas da condição de sócio do contrato social, sem descrição de conduta concreta do acusado.

Segundo a decisão do STJ, a simples presença do nome no quadro societário não é suficiente para imputar responsabilidade criminal, sendo imprescindível a demonstração de participação efetiva na prática do ilícito. O entendimento prestigia as garantias constitucionais da legalidade e da pessoalidade da pena, afastando denúncias genéricas e baseadas em imputação objetiva.

Segundo os advogados Edísio Souto e Luiz Coutinho, que patrocinaram a defesa, “a decisão é acertada, uma vez que responder uma ação penal já é uma pecha para o cidadão/empresário, e mais ainda quando a acusação não preenche os requisitos legais. Ganha a Justiça!”

O julgado representa mais um passo na consolidação de uma jurisprudência que evita a criminalização automática de sócios e reforça a necessidade de respeito às garantias individuais no âmbito penal.

Foto: Divulgação/Arquivo/Edísio Souto