Segunda Turma do STF manda soltar José Dirceu, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Segunda Turma do STF manda soltar José Dirceu, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 941

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus nesta terça-feira para libertar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O petista ficará em liberdade até o STF retomar a análise do recurso dele, o que deve acontecer apenas no próximo semestre. A defesa pediu efeito suspensivo da condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O julgamento ainda não terminou, mas os ministros resolveram deixar Dirceu em liberdade até a conclusão do caso. O caso é semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá o recurso julgado pelo plenário do STF em agosto.

ENTENDA: O que está em jogo no recurso de Lula ao STF

O recurso de Lula chegou a ser pautado para a sessão desta terça-feira (26). No entanto, como na última sexta-feira o TRF-4 negou o pedido da defesa para enviar o recurso para o STF, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, retirou o assunto de pauta. Diante da insistência da defesa, Fachin determinou na segunda-feira (25) que o recurso seja examinado pelo plenário da Corte, com os onze ministros presentes.

Fachin pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) elaborar um parecer sobre o caso Lula antes. Como esta é a última semana de funcionamento do STF antes do recesso de julho, o recurso do ex-presidente será julgado apenas em agosto, em data ainda a ser marcada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Também nesta terça-feira, a Segunda Turma soltou o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu, igualmente condenado em segunda instância; manteve em liberdade Milton Lyra, apontado como lobista do MDB; declarou ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann; e suspendeu a ação penal contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) por suposto envolvimento com a máfia da merenda.

O pedido apresentado ao STF por Dirceu foi uma reclamação. A defesa pediu para o réu continuar recorrendo em liberdade com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, ela não é obrigatória. Especialmente no caso do petista, que não ofereceria nenhum risco à ordem pública se fosse posto em liberdade. Ao analisar o caso, Toffoli negou o recurso. Afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário.

Depois desse voto, Fachin pediu vista, adiando para data indeterminada o julgamento sobre a suspensão dos efeitos da pena de Dirceu. No entanto, Toffoli ponderou, em seguida, que o caso era para a concessão de habeas corpus “de ofício”. O termo jurídico significa que a defesa não fez o pedido, mas o juiz pode conceder o benefícIo se identificar algum tipo de ilegalidade no processo. No caso de Dirceu, Toffoli afirmou que havia plausibilidade jurídica do recurso proposto contra a condenação do TRF-4.

Para o ministro, seriam grandes as chances de se revogar a condenação, ou de ser reduzir a pena de Dirceu. Segundo a defesa, o TRF aumentou a pena sem considerar que alguns crimes poderiam estar prescritos, porque o réu tem mais de 70 anos. Os advogados também argumentaram que o direito de defesa de Dirceu foi cerceado na primeira instância.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli. Celso de Mello, o quinto integrante da Segunda Turma, não estava presente. O habeas corpus terá validade até que Fachin devolva o pedido de vista. Quando o julgamento da reclamação for retomado, o mais provável é que o STF mantenha o benefício. Dirceu foi condenado pelo TRF da 4ª Região a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No julgamento, Fachin chegou a dizer que o colega estava votando contra a orientação do plenário do STF de determinar a prisão de condenados em segunda instância. Toffoli reagiu.

— Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena. Não estou descumprindo a orientação do plenário. Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Eu estou falando A e vossa excelência está falando B — disse Toffoli.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

Toffoli esclareceu que seu voto se fundava nas chances de Dirceu ter a pena diminuída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo STF. Portanto, se o réu fosse mantido preso, haveria o risco de ficar atrás das grades por mais tempo do que a pena final, a ser determinada por tribunais superiores no futuro.

— Estaríamos diante de um excesso de execução — concordou Lewandowski.

Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix.

Em maio de 2017, a Segunda Turma do STF concedeu liberdade a Dirceu, com o uso de tornozeleira eletrônica. Em setembro do ano passado, no julgamento de um recurso, o TRF-4 aumentou a pena de Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Por ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, Dirceu voltou para a prisão em maio deste ano.

Redação e o Globo