REFORMA: Justiça do Trabalho suspende por 120 dias interdição no prédio do IPC em João Pessoa

REFORMA: Justiça do Trabalho suspende por 120 dias interdição no prédio do IPC em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 803

A juíza do Trabalho Herminegilda Machado, titular da 3ª Vara do Trabalho de João pessoa suspendeu a interdição do Instituto de Polícia Científica (IPC) por um prazo de 120 dias. Ao analisar o pedido formulado pelo Governo do Estado, a juíza concedeu parcialmente a liminar, determinando a suspensão dos efeitos da interdição do Instituto de Polícia Científica – IPC, “viabilizando-se assim a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição e, ao mesmo tempo, deixando ciente o Poder Público de que é essencial cumprir com as normas de Saúde e Segurança, minimizando no menor espaço de tempo possível os riscos químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes verificados no IPC/PB”.

Herminegilda Machado diz na decisão que “é evidente diante dos graves danos decorrentes da interdição do requerente, cujos serviços atende não só à população de João Pessoa, mas às cidades vizinhas e, sobretudo, à camada mais carente da sociedade, o que justifica uma interpretação mitigada da Lei nº 8.437, de 30/06/1992 para se conceder, parcialmente, inaudita altera parts a liminar postulada. Assim, ponderando os valores de tão alta importância a serem tutelados no presente caso, e observando que não foi concedido prazo para regularização das irregularidades na esfera administrativa, e ante o pedido alternativo, entendo por bem suspender os efeitos da interdição por 120 (cento e vinte) dias, viabilizando-se assim que o Estado possa realocar a estrutura do IPC em outro local ou realizar os procedimentos necessários para a execução do serviço de reforma referido, o que entender mais salutar e eficiente dentre da autonomia da Administração”.

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho ainda destacou na decisão que a concessão da liminar “em nada exaure a pretensão do requerente, pois não se está a declarar a nulidade do ato administrativo, mas apenas a suspender os seus efeitos por um prazo a seguir fixado”.

Fonte: Assessoria do TRT-PB