Professora que perdeu a visão do olho direito será indenizada pelo Estado

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 438

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia R$ 20 mil, a título de dano moral, a uma professora que perdeu a visão do olho direito em face de acidente no ambiente de trabalho e na hora do expediente.

A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.

No recurso, o Estado alegou que não pode ser responsabilizado, eis que a perda da visão do olho direito da autora se deu em acidente decorrente de caso fortuito. Disse que não houve negligência, argumentação rejeitada pela Primeira Câmara Cível do TJPB.

Fonte: Paraíba Notícia