
Procon de João Pessoa notifica plano de saúde da Unimed-JP para que cesse exigência de cadastro biométrico a pacientes com TEA
Por Edmilson Pereira - Em 6 dias atrás 174
O Procon Municipal de João Pessoa emitiu ontem uma notificação à operadora de plano de saúde Unimed-JP para que cesse imediatamente a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática expressamente vedada pela Lei Estadual da Paraíba 14.033/2025.
A ação segue diversas reclamações da população que têm chegado ao Procon-JP e que, conforme as denúncias, a Cooperativa estaria compelindo unidades credenciadas a adotarem a referida prática irregular, em afronta à legislação vigente e aos direitos das pessoas com TEA.
O secretário do Procon-JP, Junior Pires informou que a Unimed-JP tem um prazo máximo e improrrogável de 72 horas para comprovar que encerrou a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com TEA, sob pena de receber sanções.]
“Tivemos que agir rápido porque se trata de pacientes com grandes vulnerabilidades, cujo tratamento não pode ser interrompido devido a uma questão de logística e que, nesse caso, a questão se torna muito mais grave devido ao descumprimento da Lei Estadual 14.033/2025. Apelamos para o bom senso da direção da Unimed para que cesse rapidamente a exigência acima citada”, reforça Junior Pires.
História – Em 2025, por duas vezes, o Procon-JP notificou a clínica Mais Saúde, vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com TEA. “Após reuniões, o problema foi resolvido. Esperamos o mesmo da Unimed”, concluiu o secretário.
Penalidades – Segundo consta no documento de notificação, o eventual descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis, inclusive de multas. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente através da plataforma Prefeitura Conectada no site procon.joaopessoa.pb.gov.br.
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