Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeita Maria Rodrigues de Almeida do município de Alagoinha

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeita Maria Rodrigues de Almeida do município de Alagoinha

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 315

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão dessa quarta-feira (15),  denúncia do Ministério Público estadual contra a atual prefeita do município de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias. O recebimento da denúncia foi sem afastamento ou decretação de custódia preventiva. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0803162-44.2021.8.15.0000, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Conforme consta na denúncia, a prefeita Maria Rodrigues, no curso de seu mandato (2017/2020), determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Alagoinha, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais. Em dezembro de 2018, a gestora assinou acordo de não-persecução penal para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. No entanto, esgotado o prazo concedido pelo MPPB, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.

De acordo com a relatora do processo, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza e objetividade a ocorrência do fato que, configura, em tese, o crime ambiental de poluição, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva. “Após detida análise dos autos, entendo que a peça acusatória deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação à denunciada, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou.

Segundo a magistrada, não se trata de externar qualquer juízo acerca do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão no curso do processo, após a produção de provas e sua validação, sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados.

Da decisão cabe recurso.