
Plenário do STF analisa em 25 de fevereiro decisão de Dino sobre ‘penduricalhos’ no serviço público
Por Edmilson Pereira - Em 2 horas atrás 50
O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 25 deste mês de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que impôs aos Três Poderes a revisão e a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal usadas para driblar o teto do funcionalismo. A análise foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Ao determinar que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição.
Por esses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366. Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, de acordo com Dino.
A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamenta quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.
A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
Fonte: O Globo