PGR defende que STF arquive pedido contra posse de deputados bolsonaristas; ministro Moraes libera posse de Virgolino

PGR defende que STF arquive pedido contra posse de deputados bolsonaristas; ministro Moraes libera posse de Virgolino

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, neste sábado (28), que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive um pedido feito por um grupo de advogados para que o tribunal suspenda a posse de alguns deputados bolsonaristas.

No documento, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, diz que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabem ao Conselho de Ética da Câmara. Para ele, os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados.

“É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu.

O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados por avaliarem que os deputados federais eleitos em questão estão ligados aos atos do início do mês que depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e do Judiciário.

Os advogados alegam que os deputados federais eleitos teriam incitado, por meio de postagens em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Três Poderes da República. Portanto, querem que seja concedida, de forma liminar, medida cautelar para suspender os efeitos jurídicos da diplomação dos alvos, impedindo a posse deles marcada para a próxima quarta.

A PGR se manifestou após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabelecer o prazo de 24 horas para a análise do pedido.

A ação é praxe e está prevista nas regras internas do Supremo. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

Da Paraíba o único deputado estadual que constava da lista encaminhada a PGR era Walber Vrgolino, que em decisão do ministro Alexandre de Moraes datada de 18 de janeiro já estava liberado para tomar posse. O presidente do TSE negou  a ação de Tutela Antecipada Antecedente patrocinada por um grupo de advogados,

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a ação contra Walber e os demais deputados, “não se mostra suscetível de acolhimento, em razão do não preenchimento dos requisitos imprescindíveis.”

Na decisão deste domingo (29), após PGR recomendar o arquivamento da ação, o ministro Alexandre de Moraes assim decidiu: “INDEFIRO o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados DR. LUIZ OVANDO (PP-MS), MARCOS POLLON (PL-MS), RODOLFO NOGUEIRA (PL-MS), JOÃO HENRIQUE CATAN (PL-MS), RAFAEL TAVARES (PRTB- MS), CARLOS JORDY (PL-RJ), NIKOLAS FERREIRA (PL-MG), SARGENTO RODRIGUES (PL-MG) e WALBER VIRGOLINO (PL-PB)”, diz a decisão.

Fonte: Paraíba Notícia com informações do Correio Braziliense