Novo Decreto da PMJP libera orla para banho, aulas presenciais, parques e praças, atividades esportivas, comércio, shoppings, bares, restaurantes, missas e cultos religiosos

Novo Decreto da PMJP libera orla para banho, aulas presenciais, parques e praças, atividades esportivas, comércio, shoppings, bares, restaurantes, missas e cultos religiosos

Por Elison Silva - em 3 anos atrás 718

O Seminário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, divulgado nesta segunda-feira (05), em Edição Especial, com data retroativa a esse domingo (04), traz a publicação de Novo Decreto assinado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), com a flexibilização de funcionamento nos diversos setores de atividades econômicas na Capital Paraibana. O Decreto Municipal tem vigência até o próximo dia 18 deste mês de abril.

O novo decreto libera, por exemplo, o funcionamento das aulas presenciais para alunos do ensino infantil e fundamental na rede privada. O novo decreto municipal disciplina a ocupação de espaços na  orla da capital e de outros espaços públicos da cidade, como praças e os Parques Solon de Lucena (Lagoa) e Arruda Câmara (Bica).

De acordo com novo decreto municipal, a orla pessoense pode voltar ser usada para a prática de atividades esportivas, banho de mar e passeio, desde que não promova aglomeração. O estacionamento, no entanto, continuará fechado a partir das 16 horas, durante a semana, e durante todo o fim de semana, para tentar reduzir a circulação de pessoas na calçadinha.

Também estão liberadas as feiras livres, mas com horário reduzido das 5h às 16h e com aumento de corredores de passagem, conforme orientação do decreto estadual.

Assim como o decreto do governo do Estado, publicado no Diário Oficial de Sexta-feira (02),  a realização de missas e cultos de forma presencial, com capacidade reduzida a 30% e até 50% se a cerimônia acontecer em espaço aberto, também estão liberados pela Prefeitura de João Pessoa, assim, como também, o funcionamento de bares e restaurantes, do comércio de rua e shoppings, com limitação de horário e capacidade.

Como fica o funcionamento 

Orla:  O decreto volta a liberar o uso da calçadinha para o passeio e a prática de atividade física sem limitação de horário, desde que não promova aglomeração. Também está liberado o uso da faixa de areia e o banho de mar. Continua proibida, entretanto, a utilização de barracas, cadeiras e consumo de bebidas alcoólicas.

O novo decreto também mantém proibido o uso do estacionamento da orla no horário depois das 16h e nos fins de semana, como forma de reduzir a circulação de pessoas no local.

Parques e praças: O Parque Solon de Lucena (lagoa) e o Parque Arruda Câmara (Bica) serão reabertos à visitação pública, assim como as demais praças e parques públicos da cidade.

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência:  Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes e depois deste horário, no entanto, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

A imitação de horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Missas e cultos: As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Aulas: As aulas do ensino infantil e fundamental I da rede privada poderão funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais seguirão suspensas.

Academias e esportes em locais abertos: As academias de ginástica poderão funcionar normalmente, desde que observado os protocolos sanitários de distanciamento social e uso de máscaras, além de outros definidos pelos órgãos de controle.

Comércio: Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Também poderão funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers.

Feiras livres:  As feiras livres da capital poderão funcionar das 5h às 16h, desde que sigam os protocolos de distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, conforme disciplina o decreto estadual.

Construção civil e indústria: As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. A indústria também está liberada.

DECRETO JP_Ed_Especial_04-04