Ministro Gilmar Mendes atende novo recurso de Ricardo Coutinho e manda TRE-PB julgar processo da Calvário

Ministro Gilmar Mendes atende novo recurso de Ricardo Coutinho e manda TRE-PB julgar processo da Calvário

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 524

Em decisão prolatada nesta terça-feira (28), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu um recurso da defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) e mandou o TRE da Paraíba julgar principal processo da Operação Calvário, que levou o ex-governador a ser preso pela Polícia Federal, na cidade de Natal (RN), no dia 20 de dezembro de 2019.

“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar”, decidiu o ministro Gilmar ao acatar o recurso apresentada pela defesa do ex-governador paraibano.

A Procuradoria-Geral da República tinha opinado num caminho contrário. Para a subprocuradora Geral, Claudia Marques, a competência para julgar o processo é do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com ela, a investigação demonstrou que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes com dinheiros dos cofres públicos. 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) também havia decidido que não tinha competência para julgar o processo e que deveria fazer era o TJ.

Agora, a PGR pode entrar com recurso para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

NOTA DA DEFESA TÉCNICA DE RICARDO COUTINHO

O STF reconheceu hoje, mais uma vez, a competência da justiça eleitoral para processar e julgar os processos da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.

A decisão é um sinal claro de que a jurisprudência da mais alta Corte do país deve ser respeitada e de que os direitos fundamentais devem ser protegidos.

Hoje a Justiça deu mais um passo importante, não só para o resgate da imagem e história de Ricardo Coutinho com a Paraíba, mas também para a proteção do direito de defesa e preservação do devido processo legal.

João Pessoa-PB, 28 de junho de 2022.

IGOR SUASSUNA DE VASCONCELOS
OAB/DF 47.398
OAB/PB 28.806-A

EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI
OAB/PB 8.392