
Ministro Alexandre de Moraes valida decreto do governo Lula que aumento o IOF; Veja como ficaram as alíquotas
Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 258
Numa vitória do governo Lula (PT) contra o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira (16), que os decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) voltem a vigorar. O ministro, porém, entendeu que o Congresso tinha razão em parte, e suspendeu o trecho do decreto que tributava as chamadas operações de “risco sacado”. A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo.
O que é Risco Sacado? Linha de crédito para sua empresa, permitindo que fornecedores antecipem recebíveis futuros de forma eletrônica e sem burocracia. Você compra a prazo e eles recebem à vista.
Veja como ficaram as alíquotas:
O governo havia unificado a cobrança do IOF em 3,5% para operações de quem viaja ao exterior. Com a validação dos decretos presidenciais, essa alíquota será aplicada para:
Compra de moeda em espécie;
Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago;
Empréstimo de curto prazo (inferior a um ano);
Remessas de dinheiro para conta de terceiros no exterior;
Outras operações terão outros percentuais:
Tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica. O teto do IOF para operações de crédito de empresas em geral será de 3,38% ao ano. Antes, era de 1,88%.
Empréstimo para empresas optantes do Simples Nacional. O decreto elevou a cobrança do IOF para 0,95% fixo para operações até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Até a decisão de Moraes, a alíquota era de 0,38% até R$ 30 mil reais, com alíquota de 0,00137% ao dia limitada a 0,88% ao ano.
Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Antes isento, agora há uma escala de cobrança: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, a cobrança será de 5%.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
Fonte: Portal Uol
Foto: Divulgação/Web