Lei de autoria do deputado Nabor combate veiculação com misoginia sexista ou que estimule agressão e violência sexual

Lei de autoria do deputado Nabor combate veiculação com misoginia sexista ou que estimule agressão e violência sexual

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 748

O Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (27), trouxe a publicação de mais um projeto de lei de autoria do deputado estadual, dentro do propósito de melhorar e atender os anseios do povo paraibano.

A lei nº 11.205/2018 dispõe sobre a penalidade a toda e qualquer veiculação com misoginia sexista ou que estimule agressão e violência sexual no Estado da Paraíba e dá outras providências.

As veiculações estabelecidas no §1º do art 1º da lei são, exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou estupro; exposição, divulgação ou estímulo à violência física contra as mulheres e o fomento à misoginia e ao sexismo.

Ainda de acordo com a lei nº 11.205/2018, a pena capital à infringência desta lei dar-se-á com a cessação do funcionamento do veículo de comunicação e o fim da operacionalização da mídia utilizada.

De acordo com o deputado Nabor Wanderley, a mulher tem seu espaço na sociedade sem precisar ser utilizada como objeto para o público masculino ou como a mulher ideal para cozinha representando a submissão. “A mulher não é fraca, não é objeto de consumo ou de outros adjetivos pejorativos que costumam trata-la. A mulher é um ser especial, é forte, tem seu espaço, e precisamos combater a violência de gênero em todas suas nuances, por isso, através dessa lei, buscamos a sensibilização da cidadania para a formação de uma sociedade que combata comportamentos que não agregam em nada”, disse.