
Justiça da Paraíba suspende lei que permitia entrada com alimentos e bebidas em shows e cinemas na PB
Por Edmilson Pereira - Em 3 semanas atrás 469
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, ontem, por meio de liminar, a lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados fora em locais de entretenimento, como cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz.
A decisão, do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi tomada em análise preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e passa a valer a partir do momento da decisão, até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial.
Ao analisar o pedido, o relator apontou que há plausibilidade na tese de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ultrapassou os limites da proteção ao consumidor.
Segundo o magistrado, a norma estadual interferia em matéria típica do Direito Civil e Comercial, cuja regulamentação é competência privativa da União.
Foto: Ascom/TJPB