Governo do presidente Lula define novas regras para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência

Governo do presidente Lula define novas regras para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência

Por Edmilson Pereira - Em 4 meses atrás 1177

O governo federal publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (07) uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Previdência Social, além do Instituto Nacional do Seguro Social com novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.

O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito.

Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).

De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3 milhões 737 mil e 524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.

A portaria prevê dispensas da nova avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:

pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.

pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.

Foto: Divulgação/Web