Entidades da Polícia Militar da PB acusam delegado Lucas Sá por prisão arbitrária contra Tenente absolvido pela Justiça

Entidades da Polícia Militar da PB acusam delegado Lucas Sá por prisão arbitrária contra Tenente absolvido pela Justiça

Por Edmilson Pereira - em 6 anos atrás 1862

A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB) e a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar estão cobrando uma posição da Polícia Civil para o caso do delegado de Defraudações, o bacharel Lucas Sá, que prendeu arbitrariamente um Tenente da PM, no dia 3 de junho do ano passado (2017). As três entidades suspeitam que a prisão do PM teve como objetivo claro de tentar gerar repercussão com o fato e macular a imagem de toda a Polícia Militar da Paraíba.

O Tenente Moisés Williams foi absolvido nessa segunda-feira (05) através de sentença do juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. O magistrado revelou em sua decisão que não existiu nem sequer o fato apresentado na denúncia e afastou do oficial qualquer possibilidade de ser condenado pelo crime que o delegado Lucas Sá tentou enquadrar o policial militar.

O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB), capitão Luiz Antônio do Nascimento, disse que a associação vai acionar o delegado na justiça, mas que espera também um posicionamento por parte da Polícia Civil. “A Polícia Civil tem que se posicionar porque foi um fato extremamente lamentável e infeliz o que aconteceu e não queremos que passe em branco, até mesmo para não estremecer a relação entre as duas instituições. Esse ato inconsequente maculou a imagem não só do tenente, mas de toda a Polícia Militar. Os oficiais agora têm uma representatividade, têm sua associação própria, que estará atenta para que qualquer outra injustiça contra policiais não volte a acontecer”, avisou.

O tenente foi retirado de sala de aula pelo próprio delegado, quando estava fazendo um vestibular para o curso de medicina de uma faculdade particular em João Pessoa. O oficial tentou mostrar que estava havendo um equívoco, mas o delegado não quis escutar, levou o tenente preso para a delegacia, tirou fotos do tenente Moisés e divulgou para a imprensa que tinha acabado de prender “um policial militar por fraude em concurso”, repassando inclusive as imagens do PM, mesmo antes do depoimento. O policial foi recolhido para um batalhão e teve que passar uma noite inteira, preso, até ter um habeas corpus concedido para aguardar o julgamento.

A verdade foi confirmada – Na época da prisão, o tenente chegou a mostrar, em entrevista coletiva, as provas de que em nenhum momento tinha cometido crime e que não entendia o porquê do delegado ter feito isso. O que os programas de TV mostraram e que chegou a ser alvo de ataques por outra delegada que trabalha com o delegado, agora foi ratificado pela decisão, que absolveu o tenente.

Após a instrução, o Ministério Público do Estado da Paraíba acolheu da tese da defesa e pediu a absolvição do acusado por ausência de provas, enquanto que a defesa insistiu na absolvição por inexistência de fato criminoso.

A defesa jurídica do Tenente Moisés Williams foi feita pelo advogado criminalista, Luiz Pereira, assessor jurídico da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar.

 

O outro lado
Em resposta a acusação feita pela Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Estado da Paraíba (ASSOF/PB) e a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Bombeiro Militar o Delegado Lucas Sá apenas reproduziu uma nota, assinada por ele, divulgada no dia 3 de junho de 2017.

PRISÃO EM FLAGRANTE – VESTIBULAR MEDICINA / 03 de junho de 2017NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao presente caso, esclarecemos que a DDF foi acionada no início da manhã do dia 03 de junho de 2017 (sábado), pela comissão do vestibular de medicina de uma faculdade privada de João Pessoa, informando a descoberta de uma fraude na utilização de notas do ENEM, no ato da inscrição do vestibular de medicina.

Ao comparecer no local, foi solicitado aos responsáveis que apresentassem documentos comprobatórios da denúncia apresentada. A Equipe da DDF conversou com funcionários da comissão de vestibular, Diretor da faculdade e com a Assessoria jurídica, sendo todos unânimes em confirmar a falsidade da documentação apresentada, chegando a entrar no sistema do INEP e imprimindo novamente a documentação que apresentava a suposta divergência.

Confirmada a suposta falsidade, através da oitiva de diversas testemunhas e através da documentação apresentada, a Polícia Civil aguardou o início da aplicação das provas, com o comparecimento das 03 pessoas constantes na denúncia, para a realização da prisão em flagrante pelo crime de falsidade ideológica – procedimento cabível na situação.

Foram observados todos os requisitos legais, tendo sido inclusive comunicada a corregedoria da PM, para que acompanhasse a lavratura do procedimento, uma vez que um dos presos se identificou como policial militar (embora não estivesse portando documento de identificação).

O flagrante foi comunicado ao plantão judicial, que o homologou e determinou a soltura dos presos, mediante observação de algumas medidas cautelares alternativas, por se tratar de crime sem violência.

A partir deste momento, a defesa do policial militar, em conjunto com sua associação, começou a atribuir um comportamento pessoal à ação do Delegado responsável – DPC LUCAS SÁ, uma vez que não tiveram sucesso em convencer o Delegado a prender apenas os 02 outros jovens e a deixar o policial militar solto, conduta que não é tolerada pela DDF.

Como é de costume em todas as suas ações, o procedimento adotado pela DDF foi o mesmo para as 03 pessoas presas, uma vez que a situação apresentada pela faculdade era idêntica e uma vez que não há na legislação pátria nenhum FORO PRIVILEGIADO ou hipótese de imunidade para que o policial militar não seja preso em flagrante. O procedimento foi exatamente o mesmo para os 03 presos, frise-se.

No entanto, apenas o policial militar passou a questionar pessoalmente a conduta do Delegado responsável. Tais fatos já seriam suficientes para desconstruir toda a tese construída pela defesa do policial militar.

Mas os fatos não cessaram. Além de querer dar uma conotação pessoal à prisão, uma vez que não foi concedido qualquer tipo de benefício ao policial, a defesa do policial militar (apenas deste preso) chegou a informar publicamente que a prisão teria sido relaxada (ilegal), o que não aconteceu conforme decisão judicial do plantão.

Além da homologação da prisão em flagrante, o processo foi distribuído para o fórum de Mangabeira, tendo sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, uma vez que existiam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade após a prisão em flagrante (requisitos para toda e qualquer denúncia). Ou seja, a prisão em flagrante foi homologado por uma segunda vez, com a aceitação da denúncia pela justiça.

Lamentável a estratégia utilizada pela defesa do acusado, policial militar, que iniciou com a utilização de informação falsa, de que a prisão em flagrante teria sido relaxada, passando para a convocação de uma ENTREVISTA COLETIVA, na qual o assunto foi institucionalizado de maneira indevida, mesmo após homologação da prisão pelo plantão judicial. Esta sim é uma conduta que coloca em risco a relação institucional entre as polícias.

A prisão preencheu todos os requisitos legais, motivo pelo qual foi homologada pelo plantão judicial e motivo pelo qual foi oferecida a denúncia contra os 03 presos em flagrante.

Durante a instrução processual, ou seja, após meses de coleta de provas, com observação de todos os prazos processuais e penais, oitiva das partes do processo, testemunhas, o juiz responsável entendeu pela absolvição dos acusados.

No entanto, nada disso pode ser utilizado para macular ou questionar a ação da Polícia Civil, que tem a obrigação legal de agir, conforme determina o Art. 301 do CPP, podendo responder pelo crime de prevaricação (Art. 319, CPB) em caso de omissão.

Caso tenha havido algum equívoco, este deve ser atribuído à comissão de vestibular da faculdade, que acionou a DDF e foi ouvida por ocasião do flagrante, sustentando a falsidade da documentação apresentada.

A Delegacia de Defraudações e Falsificações de de João Pessoa – DDF – no que depender da atuação de seu Delegado Titular, Lucas Sá, continuará a agir de maneira técnica e profissional, fazendo com que a lei seja aplicada a todos, sem temer ameaças, intimidações, coações ou distorções da verdade dos fatos.

Apesar de todas as dificuldades e de todas as tentativas de dificultar o trabalho da Delegacia, a DDF continuará a atuar juridicamente, exercendo com eficiência sua função de polícia judiciária, uma vez que cabe ao Delegado de Polícia a primeira análise jurídica dos fatos, assegurando os direitos à população no momento de maior necessidade – momento da prática do crime.

A DDF também continuará agindo no sentido de demonstrar que, apesar de todo a crise na segurança pública brasileira, a população ainda pode acreditar na justiça criminal e acreditar que criminosos serão levados à justiça para responder por seus atos.

Qualquer tentativa de ataque pessoal, defesa social (baseada em distorções de fatos e não baseada na lei) feitas a qualquer membro da DDF serão rigorosamente fiscalizadas e combatidas, sendo muitas delas esclarecidas apenas com a análise dos fatos, sem mentiras, uma vez que A VERDADE SEMPRE PREVALECE, DOA A QUEM DOER!