
Entendimento firmado pelo STJ: Vereador Wamberto Ulysses apresenta projeto de lei que altera regras do ITBI em João Pessoa
Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 1507
O vereador Wamberto Ulysses (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que propõe alterações no artigo 205 do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 53/2008) para adequar a legislação local ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A proposta estabelece que o valor declarado pelo contribuinte no momento da transação imobiliária terá presunção de veracidade e somente poderá ser contestado pela administração pública mediante abertura de processo administrativo específico. O texto ainda veda o uso de “valores de referência” fixados previamente e de forma unilateral pelo Poder Público Municipal, prática considerada ilegal e inconstitucional por diversos tribunais do país.
Na justificativa, o vereador Wamberto Ulysses cita o entendimento firmado pelo STJ, no qual a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real da transação imobiliária, em condições normais de mercado, sendo que esse valor não está vinculado ao utilizado para o cálculo do IPTU, cabendo ao fisco comprovar, via processo administrativo, eventual subavaliação do imóvel declarado pelo contribuinte.
- “Esse projeto de lei visa exatamente isso, a pessoa pagar o ITBI com base de cálculo pela valor venal (venda), conforme jurisprudência do STJ e não pela avaliação da prefeitura como ocorre em praticamente todas as cidades. É uma mudança num artigo do código tributário municipal. É uma lei antiga, estou propondo a mudança desse artigo, para adaptar a jurisprudência consolidada.”, reforça o vereador.
De acordo com o vereador pessoense, a proposta garante maior segurança jurídica nas relações entre o contribuinte e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, além de evitar litígios desnecessários que frequentemente acabam em derrotas para o Município na Justiça, gerando custos adicionais com honorários, custas e retrabalho administrativo.
Wamberto Ulysses também destacou que a medida não representa renúncia de receita, mas uma correção legislativa necessária para alinhar o Código Tributário Municipal à Constituição Federal e ao entendimento vinculante dos tribunais superiores.
“Nosso objetivo é promover justiça fiscal e garantir que o contribuinte tenha seus direitos respeitados, afastando a adoção de parâmetros arbitrários que acabam gerando insegurança e disputas judiciais”, afirmou.
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da CMJP antes de seguir para votação em plenário.