Em julgamento do STF, ministros Barroso e Fachin votam contra retroatividade da nova lei de improbidade

Em julgamento do STF, ministros Barroso e Fachin votam contra retroatividade da nova lei de improbidade

Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 287

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin e Roberto Barroso votaram, nesta quarta-feira (17), contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Para eles, o texto não deve permitir a revisão de casos antigos. Os ministros, com o voto, abriram uma divergência no julgamento iniciado no último dia 3 de agosto.

A posição de Fachin e Barroso é oposta à da maioria no momento, que deram votos favoráveis à retroatividade, entendimento que deve beneficiar políticos envolvidos em atos contra a administração pública. Esse foi o voto dos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Alexandre de Moraes, relator da ação.

O que o Supremo julga? Desde o início do mês, o STF discute se a nova lei de improbidade, sancionada no ano passado, pode alcançar processos em andamento envolvendo atos culposos (sem intenção) contra a administração pública. Até o novo texto ser validado, gestores podiam ser punidos por ações culposas —agora, isso só pode ocorrer se o ato for doloso.
O julgamento havia sido suspenso no dia 4 de agosto e foi retomado hoje com os votos de Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Qual é a divergência no julgamento? A divergência foi aberta por Edson Fachin, que disse concordar com diversos pontos de Moraes, como o prazo de prescrição, mas é contra a possibilidade da nova lei alcançar casos antigos.

Para o ministro, que é relator da Operação Lava Jato e um dos expoentes da ala “punitivista” da Corte, os casos culposos em andamento devem ser julgados por meio da antiga lei de improbidade, e somente os processos instaurados após a sanção do novo texto que devem seguir as novas regras.

“Eu me coloco contra esse tipo de anistia aos atos de improbidade”, disse Fachin.

Quem apoiou a posição de Fachin? Barroso acompanhou o colega e disse que as regras sobre retroatividade que beneficiem o réu são definidas para ações penais, enquanto processos de improbidade são de natureza cível. Para o ministro, como não há mandamento constitucional sobre o tema, a retroatividade não deveria ocorrer.

Precisamos achar, o que não é fácil, um delicado ponto de equilíbrio entre o enfrentamento à corrupção sem atemorizar o administrador competente que, pelas dúvidas, não faz o que tem que fazer, não compra o que tem comprar para não ter chateação Roberto Barroso, ministro do STF

Qual posição prevalece no momento? Nunes Marques acompanhou o entendimento de Alexandre de Moraes, que, no início do mês, votou para permitir que a nova lei alcance casos antigos que ainda estejam em andamento. Para processos que transitaram em julgado (sem possibilidade de recurso), Moraes avalia que o texto não deve retroagir.

Ao seguir o colega, Nunes Marques frisou que o Congresso deixou claro que o texto deveria retroagir para casos em andamento, mas não aqueles já concluídos.

“Portanto, em relação às condenações transitadas em julgado, mesmo por improbidade culposa, não vejo como se aplicar retroativamente a lei. No mais, a extinção do tipo culposo e novas regras de prescrição devem retroagir por ter sido essa a vontade expressa do legislador, sem que se possa encontrar óbice na Constituição Federal”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli, último a votar na sessão, deu um entendimento semelhante ao de André Mendonça, no qual defende a retroatividade da nova lei inclusive para casos que já foram concluídos.

Debate sobre prescrição. Outro ponto da discussão no STF é sobre os novos prazos de prescrição para as ações de improbidade —ou seja, o tempo máximo que o Estado tem para processar e punir agentes por infrações contra a administração pública.

Neste ponto, Barroso e Fachin seguiram Moraes e votaram contra a retroatividade dos novos prazos, que são mais curtos. Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram, e defenderam que as novas regras alcancem casos em andamento, assim como Mendonça votou no início do mês.

Quando o julgamento será retomado? O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (18) com os votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e do presidente do STF, Luiz Fux.

Até o momento, há três votos para permitir que a nova lei de improbidade alcance casos antigos (Moraes, Nunes Marques e Mendonça) e dois contra a retroatividade (Fachin e Barroso).

Qual é a expectativa sobre o julgamento? Dentro do Supremo, há a tendência a de que a maioria deverá permitir que a nova lei alcance casos antigos, o que abriria brecha para a classe política pedir a revisão de seus processos.

A expectativa é que o julgamento, iniciado em 3 de agosto, seja dividido entre as alas garantista, mais inclinadas aos direitos dos acusados que defendem a retroatividade, e punitivista, que tende a se alinhar com o Ministério Público, que é contrário à mudança.

Expoentes do primeiro grupo, por exemplo, são os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques. Entre os “punitivistas” estão Roberto Barroso e Edson Fachin, com a possibilidade de Cármen Lúcia e Rosa Weber se alinharem aos colegas.

Qual é a importância do julgamento? A discussão é de repercussão geral e deve definir uma jurisprudência que deverá ser adotada pelos demais juízes do país. Ao menos 1.147 processos sobre o tema estão suspensos esperando uma definição do Supremo.

O que mudou na legislação? Promulgada em 1992 na esteira de casos de corrupção no governo do então presidente Fernando Collor, a Lei de Improbidade fixa possíveis sanções a agentes e servidores que atentem contra a administração pública. A punição é administrativa, e não criminal, e pode levar à perda de mandato, pagamento de multa e a suspensão de direitos políticos.

As mudanças feitas pelo Congresso no ano passado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) tocaram em dois pontos que são discutidos agora no Supremo:

O primeiro é a necessidade de comprovação do “dolo”, ou seja, a intenção do agente público em cometer o ato ilícito;
O segundo diz respeito aos prazos de prescrição –que ficaram mais curtos.

Agora, os ministros discutem se essas duas mudanças valem só para casos de improbidade abertos após a sanção da nova lei ou se o texto deve retroagir e alcançar processos em andamento ou já concluídos.

A quem interessa a discussão? O julgamento da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa é acompanhado de perto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que em junho cobrou que a discussão entrasse em pauta no Supremo com prioridade.

Condenado por improbidade em segunda instância, Lira teve os efeitos de sua sentença suspensos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O caso hoje tramita em segredo no Superior Tribunal de Justiça.

Além dele, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), candidato a vice-governador na chapa de Marcelo Freixo (PSB), também respondem a casos semelhantes. Os três buscam rever seus processos para conseguirem se tornar elegíveis para as eleições.

Fonte: Paraíba Notícia e portal Uol