Em decisão desta terça-feira, Supremo nega ação da oposição e confirma Alan Seixas como prefeito de Cachoeira dos Índios
Por Edmilson Pereira - Em 12 meses atrás 720
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, e votação concluída na noite desta terça-feira (03, pela elegibilidade do prefeito de Cachoeira dos Ìndios, Alan Seixas, que teve o registro de candidatura indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, começando no juizo zonal, com sede em Cajazeiras, no TRE-PB e também no Superior Tribunal Eleitoral. Alan foi o vencedor da eleção em 2020, mas não pode assumir o cargo, por impedimento da inelegibilidade decretada pela Justiça Eleitortal.
Com o impedimento, o presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira dos Índios,José de Souza Batista (Jacildo), assuimu o comando do Poder Executivo Municipal até o final do mês de novembro de 2021.
No dia 1º de dezembro de 2021, através de uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), Alan Seixas assumiu a prefeitura da cidade e teve o julgamento da ação no STF concluída na noite deste terça-feira.
Entenda o caso
O indeferimento no âmbito da Justiça eleitoral aconteceu por conta do entedimento, que em 2020, Alan Seixas estava disputado o terceiro mandato, e não a reeleição.
Alan Seixas ganhou a eleição em outubro de 2020, mas teve o registro cassado em decisões da Comarca Eleitoral local e também no Tribunal Regional Eleitoral, que decidiram pela inelegibilidade do candidato com o entendimento que Alan Seixas disputou o terceiro um mandato, uma vez que na condição de vice do então prefeito Bodim, assumiu a titularidade de prefeito, com o afastamento de Bodim pela Justiça Eleitoral.
A querela está relacionada a julgar se o prefeito Allan Seixas, que no ano de 2016, substituiu ou sucedeu o então prefeito Bodinho, que a época foi afastado por determinada da Justiça Federal em uma das fases da Operação Andaime.
E por um motivo simples: ele foi eleito vice-prefeito no pleito de 2012. Ou seja, passou a ocupar a função a partir de janeiro de 2013. Só que em 2016, o titular renunciou ao cargo e o vice assumiu a titularidade. Como ele disputou a eleição ocupando o cargo e se saiu vitorioso naquele ano, para a Justiça Eleitoral, ele foi reeleito. Se assumisse o cargo agora, estaria no terceiro mandato.
O Julgamento, que está ocorrendo no STF de forma virtual iniciou sessão em 09/06/2023, com voto do Relator, o ministro Nunes Marques, que em seu voto nega provimento ao Agravo Interno e mantém o Prefeito Allan Seixas no cargo até o julgamento final do processo que discute a sucessão ou substituição.
O processo teve pedido de voto vista do ministro Luís Roberto Barroso que retornou o julgamento em data de 29/09/2023, acompanhando o voto do relator.
Também votam acompanhado o relator, além do ministro Barroso, os ministros Alexandre de Morais, a Ministra Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria), o ministro Gilmar Mendes e o Ministro Cristiano Zanin, formando por enquanto um placar de 6 votos pela manutenção do prefeito Allan Seixas no Cargo, contra nenhum voto divergente.
O placar de 6 votos já assegura maioria pelo desprovimento do Agravo Interno e consequente manutenção do prefeito e do vice nos cargos.
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