Diário Oficial do Estado traz publicação de ato do Governo com regras sobre contratação de Organizações Sociais

Diário Oficial do Estado traz publicação de ato do Governo com regras sobre contratação de Organizações Sociais

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Após assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazo de 60 dias para regulamentar a contratação das Organizações Sociais (OSs), o governador João Azevedo (PSB) assinou Decreto Nº 39.079/ 2019, com as atribuições para admissões na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (02).

Da qualificação de Organizações Sociais

Art. 1º Poderão ser qualificadas como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são aquelas previstas no artigo 5º, II, da Lei Complementar nº 74, de 16 de março de 2007, atendidos os requisitos legais, as diretrizes de políticas públicas setoriais, as determinações e os critérios estabelecidos neste Decreto, desde que comprovem o registro de seu ato constitutivo e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.º 9.454, de 06 de outubro de 2011 e alterações posteriores.

De acordo com a publicação, ficou determinado que a cada dois anos as entidades deverão fazer a renovação da titulação mediante apresentação à Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão  dos documentos comprobatórios da manutenção dos requisitos de qualificação, bem como apresentação dos seguintes documentos:

I – relatório das atividades realizadas nos dois últimos exercícios;

II – balanços patrimonial, fiscal e financeiro, acompanhados das atas de aprovação pela Assembleia Geral;

III – documentação atualizada comprobatória de regularidade perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho.

A regulamentação ainda determina o prazo de vigência do contrato de gestão, que será de até dois anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 10 anos.

Ainda segundo a publicação, as intervenções podem ocorrer quando se verificar riscos quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

O decreto ocorre durante as investigações da Operação Calvário, que apura possíveis irregularidades em contratos com Organizações Sociais que gerem o serviço de saúde em unidades hospitalares da Paraíba.