Decreto da Prefeitura de João Pessoa fecha orla marítima, proíbe banhos de mar, suspende aulas nas escolas da rede pública e privada e decreta toque de  recolher

Decreto da Prefeitura de João Pessoa fecha orla marítima, proíbe banhos de mar, suspende aulas nas escolas da rede pública e privada e decreta toque de recolher

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 531

Já está publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa o Decreto Municipal 9.699/2021, que disciplina o funcionamento das diversas áreas das atividades econômicas, na Capital, durante toda a próxima semana, com a antecipação de vários feriados, como medida para tentar a proliferação do coronavírus. O decreto municipal tem vigência a partir deste sábado (27) até o próximo dia 04 de abril.

O decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) acompanha o decreto do governo do Estado.

Neste período, por exemplo, foi prorrogado o toque de recolher das 22h às 5h. Os veículos de transporte coletivo também terão horários limitados para a circulação. “Fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias etc.”, diz um dos trechos do decreto.

O decreto da prefeitura, no entanto, é mais abrangente.  Decreta o fechamento da orla marítima de João Pessoa para banho e passeio durante os próximos nove dias.

As medidas restritivas, segundo o prefeito Cícero,  buscam conter o avanço da Covid-19 na Capital e desafogar o sistema de saúde à beira de um colapso. Boletim  divulgado pela secretaria de saúde da Paraíba, nesta sexta-feira (26), detalha que a Grande João Pessoa está com 93% dos leitos de UTI, além de 82% das enfermarias, ocupados. Dados mostram ainda que a Capital paraibana registrou 22 mortes pela doença nas últimas 24 horas, de um total de 48 óbitos registrados em todo Estado, nesta sexta.

O decreto municipal estabelece a proibição de aglomeração nas praias e calçadas,  em toda orla do município, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas, e até às 16h.

O estacionamento em toda a orla da Capital, a partir das 16h, a partir da próxima segunda-feira (29) até 02 de abril, está proibida. Já neste final de semana e no próximo, a vedação se entende para o dia inteiro.

“A população não está ajudando e está usando a caladinha da Orla para passeio à noite e aglomerar. Se a nossa intenção e sacrifício é justamente evitar aglomeração, então nós temos que verificar onde a população está causando e evitar essa má contribuição”, disse o prefeito Cícero Lucena durante solenidade de lançamento do aplicativo Vacina João Pessoa.

Também está proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocar esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas. Está vedado o  consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias de João Pessoa. As atividades de ambulantes na faixa de areia das praias também estão proibidas.

Serão fechados os  estádios, ginásios, centros esportivos e os parques públicos, a exemplo do Parque Solon de Lucena (Lagoa) e do Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas, até às 16h.

Em relação às escolas, das rede pública e privada, as aulas ficarão suspensas em todas as unidades de ensino, em todo o território municipal, até o dia 04 de abril.

O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de 7 a 14 dias, com multas que podem chegar a R$ 50 mil. O uso de máscara é obrigatório seja em espaços abertos ou fechados.

Confira o que pode funcionar:

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene
  • feiras livres, exclusivamente para o comércio de produtos de gênero alimentício
  • agências bancárias e casas lotéricas,
  • cemitérios e serviços funerários;
  • atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral,incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • serviços de call center, conforme regras fixadas no Decreto Estadual n.º40.135/2020;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • as lojas de autopeças, moto peças, materiais de construção, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares,que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • indústria;
  • restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away),vedando-se a aglomeração de pessoas.