Congresso aprova MP que permite acesso remoto a cartórios de todo o Brasil
Por Edmilson Pereira - em 2 anos atrás 349
O Congresso aprovou na 3ª feira (31) a medida provisória que efetiva o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) para unificar os sistemas dos cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O texto (MP 1.085/2021) foi aprovado com uma série de alterações pelos senadores e, por isso, retornou à Câmara. Pouco depois, os deputados deram aval às mudanças.
Por se tratar de uma MP, o texto já estava em vigor, mas precisava ser aprovado até esta 4ª feira (1º.jun.2022). Agora, a matéria vai para sanção presidencial.
A medida estabelece que o Serp seja implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).
As certidões eletrônicas deverão ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar a sua autenticidade, conforme critérios do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O relator da matéria no Senado, senador Weverton (PDT-MA), acatou várias emendas apresentadas por deputados federais e senadores e sugeriu outros ajustes no texto. Ele informou que houve 5 relatórios diferentes no total e que, a cada ajuste, foram ouvidos deputados e senadores para se chegar a um texto que pudesse ser aprovado.
“Tivemos a oportunidade de evoluir, claro, ouvindo as críticas construtivas, as sugestões, e conseguimos evoluir para uma boa mediação. Eu queria lembrar que essa medida provisória, quando veio para o Senado, veio no texto original. Eram quase 400 emendas”, disse Weverton.
Editada em dezembro de 2021, a MP 1.085/2021 traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na Lei 11.977/2009. De acordo com a medida, o Serp deve conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Para ampliar o uso dos serviços digitais, a MP permite a criação de uma assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet. Essa modalidade de assinatura é comum em empresas e também é usada de forma gratuita na plataforma Gov.br, para obtenção da declaração pré-preenchida do imposto de renda, por exemplo. As assinaturas avançadas são mais acessíveis que as qualificadas, sistema no qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.
Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em 1 só lugar.
Críticos da medida, no entanto, alegam que, por ser gerido por uma estrutura privada, o Serp vai atender a interesses de cartórios e criar registros e taxas desnecessários. “ Todo esse sistema de registro público, de serviço de registros públicos eletrônicos, vai ficar na mão, ou será gestado, por um setor privado. Nós achamos isso um erro. Esse gestor-operador deve ter um caráter público”, disse o senador Paulo Rocha (PT-PA) antes de concordar em retirar os destaques que havia apresentado para que o texto pudesse seguir para a Câmara.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), por sua vez, classificou a medida como um avanço e disse esperar que as custas cartoriais sejam reduzidas. “A finalidade dessa medida provisória é desburocratizar, simplificar, organizar no país inteiro todos os cartórios, que passarão a ter registros eletrônicos. E esperamos com isso, sinceramente, que essas custas cartoriais venham também a baixar”, falou.
OBJETIVOS
A medida lista vários objetivos do Serp, entre eles estão:
- registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet;
- recepção e envio de documentos e títulos, expedição de certidões e prestação de informações em formato eletrônico;
- visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
- intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, entes públicos e usuários em geral;
- consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
- consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis;
- consulta a títulos de dívida protestados.
Segundo o governo, o acesso remoto e unificado às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis permitirá redução de custos e de taxas para acesso ao crédito. Com isso, espera-se que o Serp possibilite maior acesso ao crédito para empresas de menor porte que não dispõem de bens imóveis para servirem de garantia.