CONDENAÇÃO: Desembargador do TJPB aplica multa de R$ 100 mil a presidente da PBPrev por descumprir ordem judicial do Bolsa Desempenho para inativos da PM e Bombeiros

CONDENAÇÃO: Desembargador do TJPB aplica multa de R$ 100 mil a presidente da PBPrev por descumprir ordem judicial do Bolsa Desempenho para inativos da PM e Bombeiros

Por Edmilson Pereira - em 3 anos atrás 725

O desembargador Leandro dos Santos aplicou multa cominatória (paga pelo réu enquanto não cumprir a obrigação de fazer), no valor de R$ 100 mil por mês, a ser suportada pessoalmente pelo presidente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev), como também fixou multa mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser suportada pela Autarquia, em razão do descumprimento da decisão judicial que determinou a implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques dos inativos da PM e Bombeiros Militares da Paraíba.

“O não cumprimento de decisão Judicial é a forma mais grave de desrespeito ao princípio da segurança jurídica e ao próprio funcionamento do Poder Judiciário que não pode ser vilipendiado no exercício da jurisdição”, destacou o desembargador na decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº º 2011534-25.2014.815.0000.

De acordo com o caso, foi concedido ao Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev) o prazo de 30 dias para dar cumprimento ao acórdão prolatado nos autos que concedeu a Segurança para a implantação do benefício denominado “Bolsa Desempenho”. Até esta data, a PBPREV não informou o cumprimento da decisão.

“Como está mais do que claro, o prazo de 30 dias concedido à PBPrev se esgotou e ela teve 30 dias corridos, a partir do conhecimento daquele despacho, para implantar a Bolsa Desempenho definida no MS. Qualquer outra interpretação à concessão que lhe foi dada é indiscutivelmente um equívoco, que não pode prevalecer. Aliás, o Impetrado – PBPrev -, tem se utilizado de vários artifícios para retardar o cumprimento da decisão”, ressaltou o desembargador Leandro.

Ele esclareceu que o termo inicial do prazo para incidência das multas fixadas, com periodicidade mensal, começará a fluir a partir da intimação do ente Previdenciário e do seu gestor. Acrescentou que “as multas ora fixadas poderão ser elevadas se assim exigir o caso concreto, no sentido do cumprimento da decisão, bem como serem definidas outras medidas coercitivas para o mesmo fim”.

A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (9).

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Fonte: Paraíba Notícia e Gecom/TJPB