Valter Nogueira

por Valter Nogueira - 2 anos atrás

O ato do Cabo Gilberto

A Constituição federal de 1988 é clara: O direito coletivo sobrepõe o direito individual. A Carta Magna prevê, também, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. E, no tocante ao “não fazer”, o cidadão pode, desde que não atinja o direito da coletividade.

Em outras palavras, o direito de um termina quando começa o direito do outro.

O motivo do preâmbulo é para, de certa forma, analisar a ação protagonizada pelo deputado Cabo Gilberto (PSL), nesta terça-feira (5), no retorno, em parte, das atividades presenciais da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Cabo Gilberto teve acesso ao Plenário da ALPB e participou da sessão ordinária, mesmo sem estar vacinado contra a Covid-19.

A princípio, a atitude do Cabo desrespeita resolução interna do parlamento estadual, aprovada semana passada. A resolução da Mesa Diretora da Casa que disciplina o retorno das atividades autoriza, apenas, a presença de parlamentares e servidores “plenamente imunizados” – vacinados com as duas doses.

Todos, na entrada da Casa Epitácio Pessoa, devem apresentar o cartão de vacina com a comprovação das duas doses. Isso pra ter  acesso  ao  prédio-sede do parlamento estadual.

Com base nessa premissa, a ação do Cabo Gilberto nos leva à várias leituras: insubordinação, desrespeito à norma, aos colegas e servidores vacinados, etc.

Todavia, a questão vai além disso tudo e recai no princípio da razoabilidade.

Ora, estamos atravessando (superando) a pior crise sanitária mundial dos últimos cem anos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na correlação direito e deveres, e no contexto da atual crise sanitária, é possível afirmar que o indivíduo que não quer tomar a vacina contra o Covid-19 tem todo o direito de exercer tal prerrogativa. Porém, este não tem o direito de colocar em risco a saúde das demais pessoas.

Neste diapasão, é razoável que o cidadão que não se vacinou contra o Covid-19 procure, ao menos, respeitar leis e normas que visam garantir  à segurança sanitária.

Por extensão, o direito daqueles que têm como norte as medidas voltadas à prevenção e ao combate à disseminação do novo coronavírus, como forma de superar o mais rápido possível a atual pandemia.

Bom senso

Se consultar o bom senso, Cabo Gilberto recorrerá à vacina.