Aluízio Bezerra

por Aluízio Bezerra - 2 anos atrás

Invasão de competência, decisão de Mendonça do ICMS dos combustíveis causa divergências no STF

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de determinar que os estados efetuem a cobrança do ICMS dos combustíveis sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho repercutiu mal entre outros integrantes da Corte.

No despacho dessa sexta-feira (17), Mendonça também determinou que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis.

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A avaliação de ministros ouvidos pela reportagem é a de que o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro “ampliou” o que estava sendo discutido na ação em que deu a decisão. No entendimento de interlocutores da Corte, Mendonça “invadiu” o que estava tratado em outro recurso, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal.

Mendonça é o relator de uma ação apresentada ao STF em maio, em que o governo federal questiona o ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis, uma ação direta de inconstitucionalidade. E foi nesse caso que ele decidiu nessa sexta-feira.

Na última terça-feira, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma outra ação pedindo para que o STF determinasse que as alíquotas de combustíveis fossem fixadas na alíquota básica (17% ou 18%) ou, abordando essencialidade e da seletividade do ICMS.

No pedido, o governo solicitou que o recurso fosse encaminhado para Mendonça em razão da outra ação, pois haveria a chamada prevenção. O processo, contudo, foi distribuído por sorteio, e acabou ficando com Gilmar.

Fonte: IG

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