Valter Nogueira

por Valter Nogueira - 3 anos atrás

Democracia & Participação

A democracia é, de longe, o mais elevado sistema político, mas precisa da participação efetiva da maioria, como forma de prosperar e produzir benefícios para todos. Caso contrário, a minoria decide por você. E quando a minoria decide com frequência, a democracia passa a funcionar de forma ‘capenga’, por assim dizer.

Exemplo claro e mais próximo da gente ocorre em condomínios. No início, é real a participação de quase a totalidade dos condôminos nas assembleias. Com o tempo, o número cai para a metade e, depois, menos de um terço. Assim, meia dúzia de pessoas passam a decidir pela maioria.

Sem a participação da maioria, é comum estourar as reclamações, os descontentamentos. Muitos questionam a adoção de uma medida, após ela ter sido aprovada em assembleia. Estes, porém, esquecem que não estavam presente à assembleia e, por essa razão, não debateram nem votaram os pontos da pauta.

Quando a minoria decide, acerta na decisão e agrada a maioria, tudo bem! Mas quando aprovam regras indigestas? E você não estava na hora para protestar?

É nessa hora que cabe uma reflexão quanto à importância da vigilância dos atos promovidos por gestores. E isso só se dá de forma eficiente a partir da efetiva participação das pessoas, seja em um condomínio, em uma associação, ou, por extensão, na política do município, do estado e, finalmente, do país.

Gestor público

O gestor público é como que um síndico de um condomínio, mantendo as devidas proporções. Cabe ao síndico, por exemplo, direcionar o dinheiro referente à taxa de condomínio à administração do prédio, de forma a garantir o bom funcionamento do equipamento residencial. Por essa razão, deve prestar contas de suas atividades periodicamente.

Nos equipamentos coletivos, há, também, o estatuto, algo como que um código de conduta, um conjunto de regras que regem as atividades inerentes ao dia a dia de um condomínio, por exemplo. Em caso de dúvida, quanto à conduta de um condômino ou do síndico, a questão dever ser dirimida à luz do estatuto.

Assim como um síndico, o gestor público administra o nosso dinheiro. Como tal, tem que ser eficiente, usar bem os recursos financeiros; ser transparente, prestar contas de suas ações; e, principalmente, ser honesto.

Limpe

A administração pública é regida por cinco princípios básicos, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Por coincidência, ao juntar as cinco primeiras letras de cada princípio, forma-se a palavra LIMPE.

Com base nos princípios em questão, um ato público tem que ser, primeiro, legal; estar de acordo com as leis vigentes. Em seguida, tem que ser impessoal, não pode beneficiar o gestor, por exemplo, ou amigos do gestor. De forma contrária, tem que ocorrer em benefício da coletividade.

Depois, o ato tem que ser moral e, também, tem que ser publicizado, chegar ao conhecimento público. Por fim, tem que ser eficiente; otimizar os recursos, fazer mais e melhor por menos.