ELEIÇÕES 2020:  Advogado diz que ataques contra Cícero Lucena são em função da sua crescente aceitação na disputa pela prefeitura de João Pessoa

ELEIÇÕES 2020: Advogado diz que ataques contra Cícero Lucena são em função da sua crescente aceitação na disputa pela prefeitura de João Pessoa

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 2036

Assessoria Jurídica do pré-candidato do Progressistas, Cícero Lucena, à Prefeitura de João Pessoa esclareceu na manhã deste domingo (23) que inexiste qualquer problema do ex-senador nesta fase da campanha, portanto, ele se mantém elegível com conclusão das instâncias jurídicas atestando ter inexistido qualquer dolo do líder político às vésperas de registro de candidatura.

“No caso de Cícero, temos uma decisão judicial transitada em julgado dizendo que ELE NÃO PRATICOU ATO DANOSO DE IMPROBIDADE. Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade”, argumentou o advogado Walter Agra que acrescenta: “Não obstante isso, após o trânsito em julgado das ações penais, a defesa ingressou com um Recurso de Revisão no TCU onde pleiteou efeito suspensivo, ainda não apreciado pela Corte de Contas”, frisou.

Para o advogado a onda de ataques contra Cícero tem apenas objetivos políticos diante do bom momento vivido pelo pré-candidato. “Qualquer coisa diferente disto, trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha”, reiterou.

Considerando que o debate sobre elegibilidade é puramente técnico, o advogado explicou: “Veja o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. E concluiu: “Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, o que comprovadamente inexiste”.

Fonte: Assessoria de Imprensa