Camila Toscano diz que emenda que criou Lei da guarda particular não passou pela CCJ

Camila Toscano diz que emenda que criou Lei da guarda particular não passou pela CCJ

Por Wamberto Ferreira - em 6 anos atrás 802

A deputada Camila Toscano (PSDB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, revelou que a Lei 11.097/2018 que cria a guarda particular para ex-governadores, criada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), foi fruto de uma emenda do deputado Hervázio Bezerra (PSB) que não passou pela análise da CCJ.

“Infelizmente é uma ação comum do governador e seus aliados. Para benefício próprio eles passam por cima até dos trâmites regimentais da Assembleia. Enquanto nós paraibanos passamos por momentos difíceis com a falta de segurança, o governador terá uma guarda particular. São práticas como essa que fazem a população desacreditar da política e dos políticos”, disse a deputada.

Para Camila, não é admissível que o governador, prestes a renunciar ao mandato, use a máquina e o dinheiro público em benefício próprio. “Aos 45 do segundo tempo Ricardo mostra como é sua forma de governar, em benefício próprio. Não teve o mínimo de constrangimento de se utilizar do Poder para garantir sua segurança enquanto nós paraibanos estamos à mercê da criminalidade”

A Lei que foi publicada no Diário Oficial do dia 31 e disponibilizada a edição nesta terça-feira (3) a noite, cria três cargos que serão ocupados por policiais militares, que serão escolhidos pelo ex-governador e que ficarão a sua disposição por quatro anos.

Os cargos terão vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada. Perderá o direito ao benefício, conforme a lei, o ex-gestor que fixar residência fora do Estado da Paraíba. Já as despesas serão das dotações orçamentárias da Casa Militar do Governador.

Conforme a Lei, também focam criados os cargos de coordenador do acervo do governador dentro da Fundação Casa de José Américo, que será indicado pela família do ex-gestor e terá a remuneração de R$ 2 mil.