Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de homem que rompeu tornozeleira

Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 450

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de danificar intencionalmente a tornozeleira eletrônica que utilizava, rejeitando apelação apresentada pela Defensoria Pública. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia, em 13 de março de 2021, por volta das 10h, o acusado compareceu à Central de Monitoramento da Tornozeleira Eletrônica, em João Pessoa, com o equipamento rompido e aparentemente consertado de forma improvisada com fita adesiva, numa tentativa de ocultar o dano.

O laudo pericial apontou que o dispositivo apresentava ruptura das correias e estufamento da bateria, compatível com ação mecânica indevida e incompatível com o uso normal. Testemunhas, incluindo um agente penitenciário, confirmaram que a tornozeleira chegou totalmente desligada, sem sinais de funcionamento, e sem qualquer indício de falha natural ou explosão espontânea.

A decisão de 1º Grau havia fixado a pena de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, além de 68 dias-multa. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi negada em razão dos maus antecedentes do réu.

Na apelação, a defesa alegou ausência de dolo específico, sustentando que não houve intenção de causar prejuízo ao patrimônio público e pediu absolvição. O desembargador relator, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que, para o crime de dano qualificado ao patrimônio público, basta o dolo genérico,  ou seja, a vontade de destruir ou inutilizar o bem, não sendo necessário demonstrar a intenção específica de prejudicar o Estado.

“O acusado moveu-se claramente pela vontade de romper a tornozeleira eletrônica, sabedor de que assim agindo danificaria o dispositivo que, por sua vez, trata-se de bem público. A tentativa de ocultar o dano com fita adesiva apenas reforça a intencionalidade da conduta”, afirmou Joás de Brito no voto.

Foto: Reprodução/Web