Câmara Criminal anula júri que absolveu mulher acusada de matar companheiro com 10 golpes de facão no pescoço

Câmara Criminal anula júri que absolveu mulher acusada de matar companheiro com 10 golpes de facão no pescoço

Por Edmilson Pereira - em 4 anos atrás 879

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso do Ministério Público estadual para cassar a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Caaporã, que, acolhendo a tese de legítima defesa, absolveu Marciana Martins da Silva pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta dos autos que Marciana Martins da Silva matou seu companheiro Washington de Lima Santos, conhecido como “Tony”, de forma cruel e sem lhe oportunizar chance de defesa, fato ocorrido em julho de 2016 no Município de Pitimbu. Segundo o que foi apurado, após uma discussão entre o casal, a vítima deitou-se na cama e, quando a acusada percebeu que seu companheiro estava dormindo “pesado”, pegou um facão que estava guardado debaixo da pia da cozinha e desferiu dez golpes no seu pescoço, que veio a óbito no local.

Ainda conforme a denúncia, após perpetrada a ação, Marciana lavou seu rosto, pés e braços sujos de sangue e empreendeu fuga em sua motocicleta. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, a acusada confessou a autoria delitiva, passando a descrever o crime com riquezas de detalhes.

O Ministério Publico pleiteou um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que o Conselho de Sentença decidiu de maneira manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a acusada não fez uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

O relator do processo explicou que a cassação do veredicto do Tribunal do Júri, com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, somente pode ocorrer quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, isto é, quando não houver nenhum elemento de convicção nos autos que possa embasá-lo. “Embora se trate de uma medida excepcional, quando se constata que a decisão do Júri é manifestamente contrária a prova dos autos, é possível a anulação do julgamento, sem que isso constitua violação ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, ressaltou.

Arnóbio Teodósio afirmou que a decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra nenhum apoio nas provas produzidas, ou seja, totalmente dissociada dos elementos probatórios.

No caso em questão, o desembargador disse ter razão o Ministério Público em pedir um novo júri. “Os jurados, ao absolverem a ré, considerando ter ela agido sob o pálio da excludente da legítima defesa, desviaram-se dos fatos apurados, alcançando solução em desconformidade com a prova coletada, ensejando, com isso, a cassação do veredicto proferido”.