Edmilson Pereira

por Edmilson Pereira - 4 anos atrás

Presidente do STF encaminha ao Congresso sugestão sobre prescrição de ações nos tribunais superiores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou sugestão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para que se inclua no artigo 116 do Código Penal (Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940) trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários.
A alteração legislativa sugerida aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, tem o intuito de evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores.
De acordo com o ofício, seria acrescido o inciso III e parágrafo 2 ao artigo 116: “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III – enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário; e parágrafo 2 – A causa impeditiva prevista no inciso III do caput incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

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